x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 11

acessos 4.257

MEI para LTDA posso?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 7 agosto 2010 | 11:52

Francis,

Pelo menos por enquanto, só aos Empresários (antiga firma individual) é permitida a transformação em Sociedade empresária. Digo "por enquanto", por que a Legislação muda muito e muito rápido. Há 5 anos atrás, por exemplo, nem passava pela cabeça de ninguém que este ato (o de transformação), passava pela cabeça de alguém e hoje, é comum.
Fique atento.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 7 agosto 2010 | 16:55

Francis,

Também "por enquanto", me parece - não tenho certeza - que o único modo de migrar do MEI p/o Empresário é por excesso do faturamento estabelecido para o Microempreendedor - R$ 3.000,00/mês, R$ 36.000,00/ano, ao final do exercício.
Amigos do Forum, pronunciai-vos!

FRANCIS VIDAL

Francis Vidal

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 14 anos Sábado | 7 agosto 2010 | 17:09

Vcs não acham isso um absurdo?! A prefeitura não libera meu alvará por eu ser um MEI (e eles nem sabem oq é isso!!). Tudo bem, então lá vou eu migrar para uma empresa maior, que vai gerar mais impostos para o governo e simplismente não posso faze-lo. E o mais incrivel é que eu pretendia dar baixa no MEI e liguei para o SEBRAE para que me orientasse... Qual foi a resposta? Simplismente que eles ainda não planejaram como será feito a baixa das empresas enquadradas no MEI, quer dizer que tenho que ser um Micro Empreendedor Individual eternamente, até que a morte nos separe. Ou então tenho que esperar até janeiro para migrar para uma Empresa individual.

FRANCIS VIDAL

Francis Vidal

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 14 anos Sábado | 7 agosto 2010 | 18:22

Olá amigos, encontrei estas respostas nos links abaixo em um blog do SEBRAE e no Portal do MEI.

Como a nossa amiga Jacyara já havia dito, para migrar o MEI para uma Empresa Individual ou LTDA e tenho que esperar até janeiro e declarar à Receita Federal um valor de faturamento bruto maior do que o teto de 36.000,00 (lembrando caso for declarado um valor acima de R$ 43.200,00 a empresa pagará o imposto retroativo ao ano anterior).

E para cancelar a inscrição no MEI dirijir-se à Junta Comercial e solicite o cancelamento.

segue os links:

empreendedorindividual.wordpress.com

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/cuidados.php

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 8 agosto 2010 | 10:06

Francis,

Para cancelar o MEI, a documentação exigida pelas Juntas Comerciais é idêntica a do Empresário: Requerimento de Empresário em 04 vias + Capa de processo + taxa estadual
(consulte a tabela da Junta do seu Estado).
Antes de qualquer coisa, confirme na Junta Comercial se o seu histórico já foi para ela disponibilizado pelo Portal do Empreendedor (administrado em Brasília); enquanto isso não acontece, impossibilita o recebimento de qualquer ato (alteração ou extinção) pelas Juntas Comerciais. Pelo que pude perceber, de 30 a 60 dias é o prazo.
Qualquer dúvida, retorne.

Saudações

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 12:10

Vcs não acham isso um absurdo?! A prefeitura não libera meu alvará por eu ser um MEI (e eles nem sabem oq é isso!!). Tudo bem, então lá vou eu migrar para uma empresa maior, que vai gerar mais impostos para o governo e simplismente não posso faze-lo. E o mais incrivel é que eu pretendia dar


Francis. A sua inscrição já é um alvará provisorio de 180 dias. Não se apavore. durante 180 dias esta inscrição é seu alvará. Após este periodo, precisará do alvará definitivo. Neste periodo a prefeitura possivelmente ja conseguiu entender o que é o MEI e adequar profissionais para atender este segmento. Aqui também foi assim no inicio, agora ja tem um setor cuidando desta parte. Sugiro que você aguarde com esta sua inscrição. Pode emitir NF trabalhar normal. Se você pedir para o pessoal se inteirar a respsito da lei 128/08 eles ficarão espertos e irão procurar resolver o problema.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 00:07

caro Agnaldo- gostei de ler as explanãções acima e já ia responder quando deparei com seu precioso lembrete bem a tempo. No final do certificado existe o grifo-Termo de ciencia e responsabilidade com efeito de alvará de liçença e funcionamento provisório. As dificuldades
que a dd.colega Francis está enfrentando é exatamente a falta de adaptação de alguns orgão municipais. Não pode existir discriminação quanto ao MEI e principalmente quando voce lê no rodapé do certificado lá no portal, os diversos órgãos federais envolvidos e principalmente o destaque para "frente nacional dos prefeitos". Estes últimos participam e estão sendo preparados para colaborar com o sucesso do MEI.
DD.colega Francis- quem tem de correr atras é o orgão municipal que está discriminando o MEI e não você. Conforme explanado- eles tem 180 dias para pronunciação a respeito e, você , 180 dias com o certificado pendurado na parede, numa bonita moldura de madeira de lei.
felicidades, recomendações.

cesar serrati
Robson Oliveira

Robson Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 15:58

Prezados,

TEnho duas situações, e gostaria da ajuda dos Srs.

1º Realizei a alteração de MEI para Ltda na JUCESP e me surgiu uma dúvida quanto a tributação, conseguirei colocar a empresa no SIMPLES?? , ainda este ano, uma vez que ela era optante pelo SIMEI.

2º Alterei um empresário em LTDA e o mesmo estava inativo e não era optante pelo SIMPLES, após alteração começou a faturar este mês, minha pergunta é se agora ele terá que optar pelo LUCRO PRESUMIDO(acredito ser a melhor opção no momento), aguardar até Jan/11 para optar pelo SIMPLES, e quanto as declarações terá que entregar desde Janeiro e arcar com as multas, e quais as declarações DCTF mensal, Semestral??

desde já agradeço!!

Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 15:04

Alguem pode respoder as perguntas acima:
Inclusive se ao alterar o MEI para sociedade empresaria pode se alterar atividades também?


A minha necessidade é utilizar o mesmo CNPJ, pois ja tenho cadastros em empresas fornecedoras de materia prima e isso me favoreceria muito e também pelos clientes que ja temos.

Fico no aguardo e com uma certa urgencia!!
Agradeço a todos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.