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MEI, CLI e ALF.

Mike

Mike

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 semanas Sábado | 27 julho 2024 | 12:42

Boa tarde!
Gostaria de uma ajuda, por favor. Eu tenho um MEI e recentemente fiz alteração do CNAE para 5611-2/01 (Restaurantes e similares). O CCM atualizou com a  seguinte mensagem:

"- Deverá ser verificada a obrigatoriedade da obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) junto à Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), situada na Rua Santa Isabel, 181 - Praça de Atendimento, das 09:00 às 16:00hs, em cumprimento ao art. 90 da Lei Municipal nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo), sob as penas previstas em seu Capítulo V - Infrações Sanitárias e Penalidades.
- Obrigatória a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento - ALF no prazo de 60 (sessenta) dias conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 15.031/2009, podendo ser requerido através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA,www.prefeitura.sp.gov.br ou, no caso de indisponibilidade do SLEA, protocolar requerimento de ALF na Subprefeitura onde se localiza o imóvel em que a atividade será desenvolvida. Após o término do prazo acima mencionado, a não obtenção do Auto de Licença de Funcionamento - ALF implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 15.031/2009,combinada à Lei Municipal nº 13.885/2004, e demais legislação pertinente. Decorridos 120 (cento e vinte) dias a partir da inscrição no CCM -Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo sem que tenha sido obtido o referido documento, será cancelada inscrição no mesmo CCM e será comunicado à Junta Comercial pedido de cancelamento da inscrição como MEI, de acordo com o Decreto Municipal51.583/2010.
- Atividade impedida no Município de São Paulo. Não pode ser cadastrada/licenciada."

Fui então no Empreenda Fácil e fiz a consulta de viabilidade que resultou em Baixo Risco. O site da prefeitura informa que estabelecimentos de baixo risco devem utilizar o Empreenda Fácil para emitir o ALF. Iniciei então o licenciamento pelo VRE REDESIM. Após preencher tudo, o CLI foi emitido, porém com algumas observações:
- Prezado munícipe, a Prefeitura de São Paulo ainda não realiza Análise de Viabilidade para Microempreendedores Individuais (MEI) através do Sistema VRE. Caso se enquadre nessa situação, consulte uma unidade dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe) para verificar se existe restrição para o exercício da atividade no local escolhido.
- Prezado munícipe, a Prefeitura de São Paulo ainda não realiza o Licenciamento para Microempreendedores Individuais (MEI) através do Sistema VRE. Caso se enquadre nessa situação, consulte uma unidade dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe) para verificar se existe restrição para o exercício da atividade no local escolhido.

O contador e a ADE SAMPA sugeriram aguardar 40 dias para atualizar o CCM. O técnico da subprefeitura sugeriu dar entrada no ALF presencialmente.
Alguém passou por algo parecido? Teriam alguma orientação sobre o assunto? De acordo com a mensagem, o CLI não serviria então como licença de funcionamento? Preciso então fazer o ALF como MEI para conseguir a liberação do CCM?
Muito obrigado pela ajuda!

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 semanas Segunda-Feira | 29 julho 2024 | 11:50


Bom dia, leia no cabeçalho do CLI no item 1 ao 6 ou 7....

Alguém passou por algo parecido? Teriam alguma orientação sobre o assunto? De acordo com a mensagem, o CLI não serviria então como licença de funcionamento? Preciso então fazer o ALF como MEI para conseguir a liberação do CCM?

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