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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DESENQUADRAMENTO MEI

José Araujo

José Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 11:01

Bom dia, um MEI fez compras no valor acima de 80.000,00 ao longo do ano de 2024. Dessa forma verifiquei que ele comprou acima dos 80% em relação ao limite de faturamento do MEI. 

Vou realizar o desenquadramento por excesso de compras. Como ele não vinha faturando notas fiscais de venda todos os meses que for retroagido o PGDAS será zerado? Os SPED ICMS/IPI terá multa pelo envio? 

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