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AUMENTO CAPITAL SOCIAL

Jucelene Pereira

Jucelene Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 4 setembro 2024 | 12:21

Bom dia.
Empresa possui prejuízo acumulado. Tem dois sócios, e o sócio majoritário irá vender/transferir suas quotas de 99k para um outro sócio.
Empresa além de prejuízo adquiriu uma máquina/ativo imobilizado por um valor bem significante muito superior ao capital social, porém não tinha caixa contábil para pagamento. Rolos que sabemos após tudo feito. Esse fornecedor contabilmente está sem pagamento. Na época sugerimos aumento de capital, mas não deram importância. Agora com essa transferência e esse novo sócio, pelo que observamos é o pagador da máquina, sugerimos aumento de capital no ato da alteração contratual, o qual ocorrerá a transferência de quotas. Pergunta, a venda/transferência das quotas pode ser realizada normalmente pelos 99k, e o prejuízo acumulado não interfere nessa transferência, digo em questão de tributação. Com relação ao aumento de capital, tem alguma tributação ou o novo sócio deverá só ter caixa/recurso disponível na pessoa física pra a DIRPF?
Se puderem auxiliar, agradeço.

Caio Vinicius

Caio Vinicius

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 09:16

Bom dia, Jucelene. Tudo bem, querida? 

Recentemente tive que fazer algo muito semelhante, e sendo muito honesto, isso foge bastante do meu domínio. Faço parte de um grupo de contadores no WhatsApp e pedi um direcionamento, me indicaram a empresa Hasa Documentos. Eles atendem em todo o Brasil e são especializados nesses casos mais complicados.

Dá um toque lá, tenho certeza que vão te ajudar a solucionar esse problema.

Espero ter ajudado.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 09:17

Bom dia!

Em meu entendimento, do ponto de vista do IRPF, o patrimônio liquido da empresa não terá relevância, o que importa é o valor que estão registrados e que serão vendidos as cotas em questão. Se estão registradas por 99k e serão vendidas por esse valor não há ganho, se vendido por mais, sim, indiferentemente de como está a situação do PL.
Também não vejo vedação a esta operação desde que o novo sócio esteja ciente da situação da empresa que está adquirindo. 

Com relação ao aumento de capital, tem alguma tributação ou o novo sócio deverá só ter caixa/recurso disponível na pessoa física pra a DIRPF?
Basta ter caixa, do ponto de vista do adquirente são apenas aquisições de participações em outra sociedade, não há tributação na aquisição.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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