Boa tarde!
Vamos por partes para entender e resolver a situação:
Empresa Baixada por Inaptidão:
Se a empresa foi baixada pela Receita Federal em 2008 por inaptidão, isso significa que ela foi considerada inativa por não apresentar declarações fiscais obrigatórias, entre outras possíveis irregularidades.
Terreno e Incidência de Impostos:
Imposto de Transmissão: Como o terreno foi adquirido em troca de dívida e agora está em processo de transferência de escritura, haverá incidência de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é de responsabilidade do comprador no momento da transferência.
Imposto de Renda: Se houver ganho de capital na transmissão deste terreno, pode haver a incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, dependendo do valor de aquisição e do valor de mercado atual.
Multas por Declarações Não Entregues:
Como a empresa foi baixada e não entregou as declarações obrigatórias, especialmente se ela estava no regime de Lucro Presumido (LP), há sim a possibilidade de existirem multas por essas omissões. As multas por não entrega de declarações como DCTF e DIPJ podem ser aplicadas retroativamente, embora a cobrança possa ser difícil pela condição de inaptidão.Para regularizar e verificar a existência de possíveis débitos ou pendências, seria necessário reativar a empresa temporariamente, o que pode ser complexo e pode exigir um levantamento detalhado das obrigações não cumpridas.
Certidões Necessárias:
Além da CND (Certidão Negativa de Débitos), é recomendável buscar a Certidão Negativa de Débitos Imobiliários e a Certidão de Regularidade Fiscal Estadual e Municipal, dependendo do local do imóvel. Isso ajudará a verificar se há pendências fiscais associadas ao imóvel
Consulta no e-CAC:
Como você mencionou que no e-CAC não é possível visualizar informações devido à baixa da empresa, uma alternativa seria a consulta diretamente na Receita Federal ou a contratação de um contador especializado em recuperação de empresas baixadas para verificar a situação fiscal completa.
Recomendação para o Sócio:
Quanto ao receio do sócio em abrir mão do terreno, é aconselhável que ele avalie bem a situação, pois qualquer renúncia pode, sim, acarretar em responsabilidades fiscais ou até patrimoniais no futuro. A melhor saída seria consultar um advogado ou especialista em direito societário e tributário para orientar sobre a partilha do imóvel, regularização fiscal e a proteção dos interesses dele.
Se precisar de mais orientações ou tiver dúvidas adicionais, estou à disposição para ajudar!
Aproveitando, convido todos a se inscreverem no canal da Fatuscont Contabilidade no YouTube, onde publicamos conteúdos que podem ajudar em situações como essa. Aqui está o link:
Canal da Fatuscont Contabilidade
Abraços!