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indeferimento integrador estadual Sefaz SP

jose mario de oliveira

Jose Mario de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 13:52

Estou abrindo um estabelecimento filial de produtor rural, com base em um contrato de comodato e o protocolo Redesim foi indeferido "por campo obrigatório não preenchido, NIRF". Conferi e reconferi os dados e tudo está correto. A resposta da Sefaz Sp foi "Algumas informações são enviadas pela Receita Federal independentemente do preenchimento (ex: dados sobre o Capital Social ou QSA na inscrição de Filial). É possível que seu cadastro na Receita Federal esteja incompleto. Favor corrigi-lo e, após, enviar novamente a solicitação." Porém, tudo está correto. alguém passou por isso?

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 2 dias Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 17:11


Vc colocou o NIRF da Matriz ??? Tem que ser o do imóvel da FILIAL ... Veja na matricula se teve averbação do imóvel e se foi criado um novo NIRF ???

Eduardo Arrobas Martins Fonseca

Eduardo Arrobas Martins Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 09:55

Estou com problema parecido, porem, estou atualizando QSA, somente elevando o Capital, ai volta mensagem de indeferimento no DBE: SEFAZ SP - campo de logradouro do socio preenchimento obrigatorio.  Acontece que por ser obrigatorio tenho que preencher antes de transmitir! Totalmente estranho esse erro!

Ai a Jucesp me retornou com essa mesma mensagem Algumas informações são enviadas pela Receita Federal independentemente do preenchimento (ex: dados sobre o Capital Social ou QSA na inscrição de Filial). É possível que seu cadastro na Receita Federal esteja incompleto. Favor corrigi-lo e, após, enviar novamente a solicitação.

jose mario de oliveira

Jose Mario de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 10:13

Atualizando. Fiz novo envio mudando o navegador de Google Chrome para Microsoft Edge. Preenchi atentamente todos os campos, conferindo antes do envio. E a resposta foi a mesma: "Indeferodo por campo obrigatório não preenchido, NIRF". Abri um processo junto ao SIPET, com a juntada de documentos que comprovam o preenchimento correto e a absurda divergência. E a resposta do SIPET veio por email: "Motivo da reprovação na triagem: Em consulta ao nº de controle SP86522226 SP01015: Campo obrigatório não preenchido. - NIRF - O NIRF do imóvel rural está vazio (evento 111) Não está constando o nº do NIRF na solicitação enviada, corrigir e enviar novamente".  Ou seja, voltei a estaca zero, sem saber como falar na Receita Federal, já que o Nirf/Cib é de responsabilidade dela.

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 13:47

Boa tarde!
Estou com o mesmo problema, informo o número do CIB normalmente só que na SEFAZ fala que o número da NIRF não foi preenchida, alguma idéia de como resolver?

att.,

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 13:58

Pessoal acabei de receber uma resposta do SIPET, esta parece ser segura, responderam que o sistema está em atualização hoje 26-9-24, pois o atual não está reconhecendo o campo CIB mesmo com o numero, ela procura o NIRF, disseram que a partir de 27-9-24, o sistema estará regular e poderemos gerar novos pedidos. abs

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