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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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GRUPO ECONOMICO - ENQUADRAMENTO SIMPLES NACIONAL

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 16:50

Pessoal, boa tarde!
Alguém poderia me ajudar com uma dúvida, por gentileza?

A pessoa física tem ações em uma empresa S/A que não tem faturamento, porém essa S/A é controladora de um grupo econômico.
Neste caso, eu devo considerar o faturamento do grupo econômico para verificar se está dentro dos limites desta cláusula impeditiva para ingresso no Simples Nacional?

"IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.”

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