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SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MARCELLA

Marcella

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 2 horas Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 14:08

 Boa tarde!

Fiz abertura de uma Sociedade Individual de Advocacia e no passo a passo no site da OAB, tinha a seguinte informação: *** ALERTA PARA EVITAR DILIGÊNCIA: O enquadramento correto das sociedades de advogados e sociedades individuais de advocacia é “DEMAIS”. 

Acabei enquadrando como DEMAIS, só que precisamos fazer o enquadramento da empresa no Simples Nacional.  A previsão de faturamento é de uma ME. 

Como proceder? Alguém já passou por essa situação? Peço orientações.

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