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FALECIMENTO DE SÓCIO

JOSE RENATO LIMA DA SILVA

Jose Renato Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 semanas Sábado | 14 dezembro 2024 | 10:07

Bom dia!

Estou com uma empresa que o sócio administrador faleceu, o sócio remanescente não aceita a entrada dos herdeiros na sociedade.

Entrei em contato com a JUCEPE e a mesma retornou as informações abaixo:

A IN 81 dispõe que em caso de falecimento de sócio para sociedades com dois ou mais sócios poderão os sócios remanescente:

1. LIQUIDAR as cotas do falecido (DISSOLUÇÃO PARCIAL). Os sócios deliberam, independente de formal de partilha ou da anuência prévia dos sucessores do sócio falecido.
2. DISSOLUÇÃO TOTAL pelos sócios remanescentes: EXTINÇÃO da sociedade. Diante do falecimento de um dos sócios os demais poderão extinguir a sociedade, independente de alvará ou formal de partilha.
3. SUCESSÃO DE COTAS: OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE INVENTÁRIO OU FORMAL DE PARTILHA.

Na primeira opção Liquidar as cotas do falecido, como devo proceder na alteração do contrato social? alguém tem os modelos de clausulara para alteração?

EDI BERA

Edi Bera

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 12:24

Jose Renato Lima da Silva, boa tarde.
Voce conseguiu algum modelo a respeito desse contrato?    
Estou na mesma situação e apesar de ler a IN81 e o Caput do art. 1.028, CC, não encontro como fazer 
esta alteração.
Se tiver o modelo, pode me enviar?  
Desde já agradeço

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