Boa tarde!
Você precisa comunicar o CRCSP que irá prestar serviços naquela jurisdição, conforme prevê a Resolução CFC 1707/2023:
Art. 4º O Registro Originário habilita ao exercício da atividade profissional na jurisdição do CRC respectivo e ao exercício eventual ou temporário em qualquer parte do território nacional, obedecido o disposto no art. 12.
Parágrafo único. Considera-se "exercício eventual ou temporário da profissão" aquele realizado fora da jurisdição do CRC de origem do contador ou do técnico em contabilidade e que não implique alteração do domicílio profissional.
(...)
Art. 12. Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro profissional, prevista no parágrafo único do art. 4º, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.
Parágrafo único. A comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.
A ultima vez que precisei fiz através desse link: https://www3.cfc.org.br/spw/secundario/inicio.aspx?codigo=1
Mas foi antes da publicação deste nova resolução, então apenas confirme se o caminho ainda é o mesmo.
Após feita a comunicação deve conseguir proceder.