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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Nova Empresa no Simples, pós exclusão de empresa anterior

LETICIA ALVARENGA LIMA

Leticia Alvarenga Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 dias Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 08:12

Bom dia Colegas , necessito de ajuda !
Estou começando na área , e possuo um cliente que está excluído do Simples Nacional desde 2022. Ele possui pendências financeiras federais e municipais ( já estou regularizando via parcelamento)
Ha também muitas obrigações acessórias não entregues.
Acho ao meu ver , mais prudente que essa empresa fosse fechada e a abertura de Nova . As questões são :

1 Teria algum impedimento para abertura de Nova empresa no Simples?
2 O novo formato deveria ser em sociedade, e se sim há algum percentual mínimo/máximo de cota?
3 O fato de não ter sido entregue as obrigações acessórias da empresa anterior pode interferir na abertura do Simples na nova empresa ?

Tenho estas dúvidas, e receio baixar a empresa atual e por algum motivo não conseguir o regime do SN na próxima empresa. Agradeço desde já e estou aberta a opiniões sobre o futuro da empresa. Grata 

Gustavo Henrick Mendes de Oliveira

Gustavo Henrick Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 dias Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 08:30

Saudações Leticia!

Particularmente não costumo lidar com o processo de baixa/abertura de empresas, mas sei que a omissão na entrega das declarações assessórias  gera uma multa quando transmitidas em atraso ocasionando débitos. Além disso, os débitos em nome do CNPJ são passados para o CPF do(s) sócio(s). Indicaria inativar a empresa até serem quitados os débitos e aberta se possível uma nova empresa.

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