Leticia Alvarenga Lima
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Colegas , necessito de ajuda !
Estou começando na área , e possuo um cliente que está excluído do Simples Nacional desde 2022. Ele possui pendências financeiras federais e municipais ( já estou regularizando via parcelamento)
Ha também muitas obrigações acessórias não entregues.
Acho ao meu ver , mais prudente que essa empresa fosse fechada e a abertura de Nova . As questões são :
1 Teria algum impedimento para abertura de Nova empresa no Simples?
2 O novo formato deveria ser em sociedade, e se sim há algum percentual mínimo/máximo de cota?
3 O fato de não ter sido entregue as obrigações acessórias da empresa anterior pode interferir na abertura do Simples na nova empresa ?
Tenho estas dúvidas, e receio baixar a empresa atual e por algum motivo não conseguir o regime do SN na próxima empresa. Agradeço desde já e estou aberta a opiniões sobre o futuro da empresa. Grata