Elizabeth Turquetti
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Chegou uma pessoa no escritório com a seguinte situação:
Mei tinha uma dívida da Divida Ativa e recebeu o Termo de exclusão do MEI. Mas em 20/01 a antiga contadora desse MEI, parcelou a dívida e a pessoa pagou a primeira parcela. Dia 22/01 foi solicitado o enquadramento como SIMEI que lembrando o prazo era até 31/01/2025. Mas foi indeferido. Acredito que o sistema da Receita ainda não tinha dado baixa na primeira parcela. Mas a contadora não tentou solicitar novamente a opção pelo SIMEI até dia 31/01 (quando o sistema já teria dado baixa)
Acontece que a pessoa foi excluida do MEI, mas a dívida foi regularizada. Não há outras pendências.
Acredito que agora será necessário fazer um processo. Mas por onde eu começo?
Grata desde já.