x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 96

Empresas de Transporte e CT

DEBORA RABELO

Debora Rabelo

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 24 março 2025 | 13:34

Boa tarde, gostaria de saber se uma empresa que realiza transporte de cargas enquadrada no simples nacional sendo a empresa registrada no RS tem que recolher icm para prestação de serviço dentro do estado? Se sim, qual é a alíquota? E se prestar serviço para fora do estado tem também ou não que recolher o icm? Outro ponto é saber o enquadramento no simples nacional, seção e tabela para emissão do DAS. Enfim, preciso saber todos os tributos que tem para esta empresa. Quais os códigos devem ser utilizados na emissão do Conhecimento Rodoviário?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 24 março 2025 | 19:30

Empresas que realizam transporte rodoviário de cargas, mesmo enquadradas no Simples Nacional, estão sujeitas à incidência de ICMS quando prestam serviço dentro do estado (operações internas), conforme dispõe o artigo 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), bem como o artigo 13, §1º, inciso XIII, alínea “c” da LC nº 123/2006. No Estado do Rio Grande do Sul, a alíquota interna aplicável ao ICMS sobre transporte de cargas é, via de regra, 12% (art. 27, inciso I do RICMS/RS). Porém, para empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento do ICMS é feito de forma unificada no DAS, conforme o Anexo III da LC nº 123/2006, desde que a receita seja inferior a R$ 3,6 milhões anuais e a empresa não esteja obrigada a recolher ICMS fora do Simples (substituição ou diferencial de alíquota, por exemplo).
Para operações interestaduais, via de regra, não há incidência de ICMS no transporte de cargas realizado por optante do Simples Nacional, exceto em casos específicos previstos em convênios ou regimes especiais. O ICMS interestadual recai sobre a prestação quando o tomador do serviço for contribuinte e o estado de destino exigir tal recolhimento (pouco comum em transporte rodoviário). Já o ISS não incide, pois a atividade de transporte intermunicipal e interestadual está fora do campo de incidência do ISS (art. 1º da LC nº 116/2003).
Quanto ao enquadramento no Simples Nacional, a atividade de transporte de cargas se enquadra no Anexo III, código de CNAE 4930-2/01. Os tributos abrangidos no DAS incluem: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP e ICMS (dependendo do faturamento e do tipo de operação). A alíquota inicial é de 6%, com progressão conforme a receita bruta acumulada. Na emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CT-e), os principais códigos CFOP são: 5.352 (transporte dentro do estado) e 6.352 (transporte interestadual), com o código do CST sendo 020 para optantes do Simples com crédito permitido (quando aplicável) ou 090 para operações sem destaque de crédito.
Assim, é fundamental parametrizar corretamente o sistema fiscal e avaliar cada operação conforme sua natureza.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.