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Abertura de MEI

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 14:06

Olá
Um cliente quer abrir uma MEI, como faço para fazer uma constituição de MEI? O procedimento é o mesmo de abrir ME e/ou até mais fácil? Alguém poderia me falar quais são os passos p/ fazer essa constituição!
Grato

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 10:22

Bom dia, agradeço a resposta!
Acabei de fazer o cadastro no MEI, porém tenho dúvidas que não foram esclarecidas no portaldoempreendedor, no próprio Sebrae e na Prefeitura, e vou postar aqui pra ver se vocês poderiam me orientar!
1º A respeito de notas fiscais, posso fazer pedido de talão de nota no site do posto fiscal (AIDF) ou tem que ir ao próprio Posto Fiscal?
2º Para eu fazer o cadastro na prefeitura, o MEI é isento de alvará de licença? Se caso não , ele deixa de pagar alguma taxa que um ME/EPP pagaria? Ou não precisa de Alvará de Licença e sim fazer o cadastro apenas no CCM?
Grato Pela Ajuda!

FRAN LEMES

Fran Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 14:19

Prezado amigo Paulo Tiago segue instruções para a tomada de decisões quanto a questão da não contribuição


As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".

A "Nota B.8", alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 1.207/2008 também estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como no caso das microempresas e empresas optantes pelo SIMPLES, a contribuição sindical não é devida.

A Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE emitiu a NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT Nº 02/2008 a qual dispõe sobre a dispensa do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Desta forma, resta consolidado o posicionamento do Ministério quanto à inexigibilidade do recolhimento pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional da Contribuição Sindical Patronal.

Porém, vários sindicatos insistem em um entendimento diferente, e exigem de seus associados a contribuição respectiva, apesar da determinação legal. Em suma, alegam que a dispensa não é objetiva, e que a lei não poderia atribuir dispensa genérica a um tributo.

Recomendamos que cada empresa analise a questão, decidindo recolher ou não a contribuição sindical conforme entendimento firmado pelo seu departamento jurídico.

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 21:00

Boa noite,

Uma cliente quer abrir uma MEI, ela é salgadeira (faz salgados em casa para padarias). Minha duvida, antes de cadastrar no portal do empreendedor preciso fazer a consulta de viabilidade, certo? No meu caso o REGIN da Jucesc SC preciso fazer o cadastro como se fosse uma empresa normal? Solicitando por la a inscricao estadual e tudo?
E o alvará e bombeiro preciso fazer tb igual a uma empresa normal?

Me ajudemmm..

Obrigada
Maira

Vânia Maria de O. Duarte

Vânia Maria de O. Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 15:34

boa tarde,
fiz a abertura do MEI pelo site do https://www.portal...., impri o certificado, mas não saiu o protocolo, a moça da prefeitura disse que sem o protocolo não tem como fazer nada, entrei no site nao tem como registrar, pq ja existe uma empresa neste cpf. como proceder em relação esse protocolo que não saiu.


obrigada
vania

Andreia Freire Perenha

Andreia Freire Perenha

Iniciante DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 17:13

Boa tarde...
gostaria de algumas informaçoes..
montamos um site de leiloes na internet, porem ainda nao esta no ar porque estamos verificando as legalizacoes..
pra esse tipo de negocio, que empresa tenho que abrir? da pra ser MEI?
ou se for simple,s qual o ramo de atividade que devo me encaixar?

outra coisa..o site precisa de auditoria, sabem me informar quem faz essas auditorias? um empresa que trabalhe nesse ramo..

desde ja agradeço a atencao
se possivel, envia a resposta ao meu email tb
@Oculto pois ando tendo dificuldades de acessar esse portal.
obrigada

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 20:39

Rosa Maria,

Aqui na Junta Comercial de Alagoas, as Alterações e Baixas de MEI, são feitas de forma idêntica ao do Empresário (antiga firma individual) normal. Para baixa: Requerimento de Empresário em 04 vias - c/o cód. de Extinção + Capa de processo + taxa estadual (informe-se na do seu estado sobre o valor) + cópia autent. de CPF e RG do Titular.
Certifique-se se aí também é assim e, mãos à obra!

Recomendações

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:50

Gostaria de saber quanto uma empresa publica que contrata um MEI deve pagar de imposto. Lembrando que no dia 07 de Abril agora teve uma alteração no valor pago mensalmente pelo MEI de 56,10 para 27,00, gostaria de saber se isso influenciou o valor que a empresa contratante paga tambem, pois este era de 20%.


Obrigada


Débora

FRAN LEMES

Fran Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 07:37

Prezado Fabio

Sendo menor de idade não poderá abrir empresa, a menos que seja emancipado legalmente menor emancipado:

a) por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos; a outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial;
b) por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais; c) pelo casamento;
d) pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);
e) pela colação de grau em curso de ensino superior; e
f) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia propria

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