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abertura de empresas

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:40

bom dia, estava fazendo uma alteração do contrato social de uma empresa onde é de 2 irmãos, um vai ceder e transferir suas quotas para seu irmão, só que essas cotas são de 400 mil (200 mil p/ cada)com prazo de 20 anos p/ integralizar (foi aberto a empresa em 2007), na declaração de imposto de renda esta integralizado 30 mil p/ cada.
Na alteração do contrato eu tinha posto que ele se retira da sociedade e cede e transfere suas quotas. eu posso transferi-las sem estarem totalmente integralizadas?Como coloco no contrato que são 200 mil mas apenas 30 mil foi integralizado por parte dele? Ou não pode tem que estar no contrato que foi integralizado os 200mil que pertence a quem esta cedendo.

Por favor me ajudem.

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:05

Ola todos do forum contábil

Eu já fiz algumas perguntas ai e sempre fui bem assessorado
Quero agradeço as pessoas que tem sempre me ajudado espero que como o passar do tempo posso fazer o mesmo ajuda as pessoas que precisa.

Mais ai vai mais um pergunta eu preciso abrir uma empresa prestação de serviço de informática
eposso enquadra ela no simples nacional, so no lucro presumido ai tem que ter no mínimo dois sócios, se eu por fazer ela por empresa individual.

Ve se estou certo no passo de abertura de empresa

1. registra o contrato em cartório e reconhecer firma dos sócios.
2. fazer busca de nomes
3. da entra na junta comercial
4. e pó ultimo da entra na prefeitura
5. e depois pedir senha para nota fiscal eletrônica



Desde já agradeço
Espero que tb posso de ajudado alguém com minha duvida

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:58

Vagner, ta meio confuso tua pergunta, mais vamos lá;
1o - Você pode abrir ela como LTDA ou INDIVIDUAL
2o - pode enquadrar no SIMPLES ou no Lucro presumido ou Real
3o - Só precisa registrar o contrato na Junta comercial não tem necessidade de registro em cartório para essa atividade
4o - depois que sair da Junta o Contrato você pede o CNPJ para a RFB e depois a inscrição estadual e alvará e por ultimo a nota fiscal eletrônica.

abraços...

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 13:37

Adilson.

mais ela vai ser prestadora de serviço e necessario cadastra no estado.
essa minha duvida.
eu quero enquadra ela na simples nacional ja que mais vantagem
do que te ela no lucro presumido.
quero ve qual e mais vatagem te a empresa no lucro presumido o no simples nacional com individual.
o meu faturamento vai ser de 5000,00 mensal. estou a onde se enquadra melhor a minha empresa de não paga tanto imposto.

agradeço sua ajuda adilson
e peço desculpa tava meio confusso meio a pergunta.
abraço

Lidyanne Rôse dos Santos

Lidyanne Rôse dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:19

Olá gostaria de uma informação, estou abrindo uma firma de representação comercial de agentes do comércio de têsteis, vestuário, calçados e artigos de viagem. E queria saber se esta atividade pode ser simples nacional e quais os impostos devidos.

Jesus Cristo é o caminho a verdade e a vida, ninguém vai ao Pai se não for por Ele. Jo3.16
Sidnei Souza

Sidnei Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 11:11

Bom dia,

Gostaria de saber qual os passos para abrir uma empresa de comercio eletrônico que vende produtos importados? É a mesma forma que abre uma empresa com ponto fixo (Junta, Receita, Prefeitura) ou tem mais alguma formalidade?

att

Sidnei

Sidnei Souza
Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 18:16

Boa noite caros colegas!

Estou fazendo um plano de negócio para abertura de uma Distribuidora de Doces (pequena) e a dúvida é quanto a modalidade que posso abrir, se no MEI ou no SIMPLES. E quais os tributos que vou ter que pagar além dos constante no DAS! Obrigada!

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 10:42

Cristiane,

O Porte da Empresa (se MEI ou ME) deve ser definido de acordo com o faturamento.

O limite de faturamento do MEI é R$ 36.000,00/ ano, sendo para a ME R$ 240.000,00.

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 19:58

Daniele em primeiro, agradeço a resposta.. Procurei na listagem de empresas do MEI e do SIMPLES e não localizei DISTRIBUIDORA DE DOCES, minha dúvida é se esse tipo de segmento pode se enquadrar num desses perfis, estando o faturamento dentro do que pede os dois? Obrigada. Cris

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 09:22

Bom dia, estou com um caso em que um amigo comprou uma empresa simples - desmontadora de carros leiloados e vende as peças - ele comprou a empresa e ela está cheia de dividas, impostos s/ pagar, mta coisa atrasada. Tem que ser feita a alteração contratual, pode fazer o distrato social, fechar essa essa empresa e abrir ela novamente com os nomes dos novos donos e começar ela zerada? Ou o que dá para fazer?
Se alguem puder me ajudar.

Obrigada

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 09:41

Graciela,

Temos duas situações:
Pode-se fazer a alteração contratual, se a empresa é Simples Nacional não será necessária a apresentação das certidões.

Se a empresa não for SN, será necessária a apresentação de todas as certidões, que não irão sair devido as dividas da empresa, então é recomendado fazer o distrato e iniciar o cancelamento da empresa, porém só será concluído o cancelamento da empresa quando os sócios regularizarem as dívidas.

Os novos sócios podem abrir uma nova empresa, e deixar para os antigos donos regularizarem e fecharem a empresa deles.

Espero ter ajudado.
Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 09:59

graciela,

são duas situações diferentes:

o encerramento de uma empresa e a abertura de outra empresa.

Os novos sócios podem (e é recomendado) abrir uma nova empresa, pode ser no mesmo endereço (só terá que justificar na Secretaria da Fazenda, apresentando contrato de locação e IPTU, comprovando que está em posse do imóvel).

Quando ao fechamento da empresa antiga, os antigos sócios terão que fazer a regularização das dívidas, salvo se foi algo acordado previamente com os novos sócios, então os novos sócios terão que fazer a regularização.

Então fica a cargo dos novos donos querer regularizar as dívidas da empresa e fazer alteração contratual ou abrir uma nova empresa.

;)


Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 18:59

Boa noite pessoal!
Preciso de seus conselhor profissionais, me formei recentemente e estou com CRC inativo por motivo de doença. Pois bem, um empresário venho me pedir para abrir uma empresa a ele, pois o mesmo já tem uma empresa no SIMPLES NACIONAL, mas como o faturamento está elevado, o mesmo quer abrir outra empresa e dividir a empresa e assim não ser excluído do SIMPLES. Acho que não é legal, mas o que vocês me aconselhariam a falar a esse cliente? Ou isso pode ser feito? Se sim quais os passos que devo tomar inicialmente, tendo em vista o mesmo já ser sócio de uma empresa? Pode ser que o nome dele não esteja no Contrato Social e o mesmo queira abrir no seu nome agora? Obrigada! Cris

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