x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 2.518

Transição de MEI p/ Simples

Márcio A. Teixeira

Márcio A. Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 10:03

Olá!! ..... Gostaria de obter informação referente a emissão de DAS, pois estou ultrapassando o valor do MEI esse mês, e devo mudar para SIMPLES, mas não consigo gerar o DAS para pagamento do Simples e nem tão pouco o retroativo...........Alguém sabe me dizer o procedimento ?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 23:24

Prezado Márcio Teixeira- vc não forneceu mais detalhes mas, gostaria de lhe perguntar- Por quê quer mudar? porque ultrapassou o valor, somente? Lembre-se que o valor anual é de 36.000, o que quer dizer que se num mes fez 5.000, e no outro faturou 1.000, ainda está dentro o estabelecido. Vc. já está no SIMEI ou seja já é simples nacional , apenas pode se desenquadrar. O fato de não conseguir emitir o Das pode estar em seu micro. Não pode usar o processo acelerado e o internet explorer pode apresentar problemas. Caso queira ajuda, envie via email alguns dados que tento prá vc. A data da abertura, é recente? Já emitiu algum das, de outros meses? Há muitos detalhes a analisar que neste espaço não dá prá esclarecer tudo.
A disposição, saudações

cesar serrati
Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 13:10

Um MEI que deveria ter requerido a exclusão do SIMEI no mes de 08/2010, pois ultrapassou o limite anual em mais de 20 %, ou seja, no mes de agosto apresentava um faturamento acumulado "no ano" de R$ 44.500,00.
Não o fez!
Terá que preencher o requerimento, entregar na SRFB e pagar a multa pelo atraso na comunicação.
Terá que mudar alguma coisa na JUCERJA em relação ao requerimento de empresário ou outra?
Agradeço a atenção,
Boa tarde.
Oziel.

Charles Soares

Charles Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 23:50

Pelo o que entendi, é que o mesmo quer desenquadrar do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valore Fixos e mensais), desta forma no desenquandramento das hipóteses elencadas na lei, o mesmo deverá sim comunicar a RFB.
Ele não deixará de ser MEI, e sim sua forma de tributação é que deixará de ser SIMEI, passando a ser pelo faturamento de acordo com as tabelas do Simples Nacional. Isso vale também caso ele seja excluído do Simples Nacional, ele seguirá pelas regras das demais pessoas jurídicas.
Depois de protocolado o desenquadramento na RFB, dentro de alguns dias você conseguirá emitir o DAS, pela sistemática do Simples Nacional, tanto que se vc tentar emitir o DAS pelo SIMEI, o mesmo lhe dirá que vc não é optante desta forma de tributação.
Att.

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:45

Boa tarde,

Um MEI que deveria ter solicitado o desenquadramento no mês de julho/2011, por ter estourado o limite de faturamento em mais de 20%, e não o fez.
Posso solicitar o desenquadrameento agora em setembro?
Este sofrerá alguma penalidade?
Como devo proceder?

Clauddia





O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.