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Radar Ordinário - Documentação

Rubens Cesar Richa Romano

Rubens Cesar Richa Romano

Bronze DIVISÃO 5, Analista Processos
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 13:31

Boa Tarde Amigos.

Tenho um cliente que tem uma máquina para importar da Alemanha e ele conseguiu que segurem para ele no depósito de lá até novembro, portanto ele precisa fazer uma alteração de contrato (já em andamento) e fazer esse registro no Siscomex (Radar Ordinário) urgente.
Quais seriam as documentações necessárias?

Obrigado.

Atenciosamente,

Rubens Cesar Richa Romano


Dgomes

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Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 14:33

A melhor opção nesses casos é contactar um despachante aduaneiro .Vc pode consultar tambéma Instrução Normativa SRF Nº 455, de 5 de outubro de 2004.

Dgomes

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Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 14:41

O que é Habilitação para operar no Comércio Exterior?

Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Atualmente a legislação, que trata da habilitação de importadores e exportadores, está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de Maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Coana nº 3, de 1 de Junho de 2.006.
Ordinária - Habilitação para importadores e exportadores que operam com regularidade no comércio exterior. São averiguadas questões desde a existência de fato da empresa, local, quantidade de funcionários, equipamentos utilizados, armazéns, portanto, o volume de suas operações depende do capital social, sua capacidade econômico-financeira, e da compatibilidade com as informações evidenciadas.
Radar Ordinário
Segue abaixo relação de documentos necessários para credenciamento de sua empresa no sistema RADAR, obrigatório para todas as empresas importadoras e exportadoras, na modalidade Ordinária.
Esta modalidade de Credenciamento atende as necessidades das empresas que tem o objetivo de realizar diversos processos por ano, e é administrada através de uma senha entregue pela Receita Federal ao responsável legal da empresa após a conclusão do Credenciamento. Esta senha permite o cadastro dos responsáveis pelo despacho aduaneiro e deve ser renovada mensalmente através do site da Receita (https://www.receita.fazenda.gov.br). Se dentro de um ano a empresa credenciada pela modalidade ordinária não realizar nenhum processo, o Credenciamento perderá a validade, tendo que encaminhar nova documentação.

Alguns pontos importantes de serem observados pela empresa antes de realizar o Credenciamento:

» Contas de energia elétrica e telefone devem estar em nome e endereço que constam no Contrato Social da empresa;
» Capital Social da empresa indicado no Contrato Social deve atender aos valores do processo;







DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO SISCOMEX
(Habilitação Ordinária)



1. Atos constitutivos da pessoa jurídica e alterações realizadas nos últimos dois anos - 01 via cada, todas autenticadas;

2. Certidão Específica da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações contratuais, expedida há, no máximo, noventa dias - 01 via original ou cópia autenticada;

3. Cópia do RG e CPF do responsável legal pelo CNPJ - 01 via autenticada;

4. Cópia do RG e CPF do responsável pela contabilidade da empresa - 01 via autenticada;

5. Balanço patrimonial relativo ao último exercício encerrado ou balanço de abertura, e balancete de verificação relativo ao mês anterior ao da protocolização do requerimento, assinados pelo contador e pelo responsável legal da empresa - 01 via cada, em papel timbrado da empresa e com assinaturas reconhecidas;

6. Demonstrativo de resultado relativo ao último período encerrado, assinado pelo contador e pelo responsável legal da empresa - 01 via, em papel timbrado da empresa e com assinaturas reconhecidas;

7. Prova da integralização ou aumento de capital que tenha ocorrido nos três anos-calendário anteriores ao do pedido de habilitação - 01 via, assinada e reconhecida e/ou autenticada;

8. Guia de Apuração e Lançamento do IPTU ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel - 01 via autenticada;

9. Conta de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento - 01 via original ou cópia autenticada;

10. Cópia das três últimas guias de informação e apuração do ICMS (GIA ou GIS) apresentadas ao fisco estadual - 01 via cada;

11. Cópia das três últimas guias de informação e apuração do ISS apresentadas ao fisco municipal, ou declaração de sua dispensa se não contribuinte desse imposto - 01 via cada;

12. Requerimento de habilitação (Anexo I - IN SRF 650/06) -01 via assinada e reconhecida;

13. Requerimento de habilitação - Modalidade Ordinária (Anexo II - IN SRF 650/06) - 01 via assinada e reconhecida;

14. Anexos I-A, I-B e I-C. Estes documentos devem ser apresentados impressos e assinados e também em meio eletrônico (planilha gravada em disquete ou CD) - 01 via cada, assinadas e reconhecidas;

15. Formulário de senha - 02 vias, assinadas e reconhecidas.



Qualquer ausência de documento deverá ser justificada por escrito.



DOCUMENTAÇÃO

1. PROCURAÇÃO - (02 Cópias)
2. CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIAS - (02 Cópias)
3. CARTÃO DO CNPJ - (02 Cópias)
4. CÓPIA IDENTIDADE + CPF dos assinantes da procuração - (02 Cópias)
5. DECLARAÇÃO DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL - (02 Cópias) link no fim da página
6. DECLARAÇÃO MARINHA MERCANTE - (02 Cópias) - link no fim da página



» OBS. AS PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES SOLICITADAS DEVERÃO SER IMPRESSAS EM FOLHA TIMBRADA, E TER A(S) ASSINATURA(S) RECONHECIDA(S). AS CÓPIAS DOS DEMAIS DOCUMENTOS DEVERÃO SER AUTENTICADAS.

Requerimento de Habilitação - Anexo I
Requerimento de Habilitação - Anexo II Ordinário
Formulário Senha
Anexos I - ABC
Declaração da última alteração contratual
Declaração Marinha Mercante

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 14:45

Boa tarde,
Estou com um cliente que quer fazer importação de embalagens. A empresa é RPA presumido, com um capital social de 400 mil, mas esta integralizado 60mil (empresa constituida em 2007). Nunca foi feito isso nessa empresa. Quais procedimento devo tomar para fazer essa importação? Quais os passos? Ela pode fazer isso? Nunca fiz isso, estou perdida.


Se alguem puder me ajudar fico agradecida.

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 11:04

Bom dia, já preenchi toda a planilha, porem quando mando analisar aparece uma messagem lá que es preciso desbloquir a planilha, mas quando vo la na opção revisão -> desbloquiar planilha pede uma senha, que senha e essa?

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