O que é Habilitação para operar no Comércio Exterior?
Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Atualmente a legislação, que trata da habilitação de importadores e exportadores, está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de Maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Coana nº 3, de 1 de Junho de 2.006.
Ordinária - Habilitação para importadores e exportadores que operam com regularidade no comércio exterior. São averiguadas questões desde a existência de fato da empresa, local, quantidade de funcionários, equipamentos utilizados, armazéns, portanto, o volume de suas operações depende do capital social, sua capacidade econômico-financeira, e da compatibilidade com as informações evidenciadas.
Radar Ordinário
Segue abaixo relação de documentos necessários para credenciamento de sua empresa no sistema RADAR, obrigatório para todas as empresas importadoras e exportadoras, na modalidade Ordinária.
Esta modalidade de Credenciamento atende as necessidades das empresas que tem o objetivo de realizar diversos processos por ano, e é administrada através de uma senha entregue pela Receita Federal ao responsável legal da empresa após a conclusão do Credenciamento. Esta senha permite o cadastro dos responsáveis pelo despacho aduaneiro e deve ser renovada mensalmente através do site da Receita (https://www.receita.fazenda.gov.br). Se dentro de um ano a empresa credenciada pela modalidade ordinária não realizar nenhum processo, o Credenciamento perderá a validade, tendo que encaminhar nova documentação.
Alguns pontos importantes de serem observados pela empresa antes de realizar o Credenciamento:
» Contas de energia elétrica e telefone devem estar em nome e endereço que constam no Contrato Social da empresa;
» Capital Social da empresa indicado no Contrato Social deve atender aos valores do processo;
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO SISCOMEX
(Habilitação Ordinária)
1. Atos constitutivos da pessoa jurídica e alterações realizadas nos últimos dois anos - 01 via cada, todas autenticadas;
2. Certidão Específica da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações contratuais, expedida há, no máximo, noventa dias - 01 via original ou cópia autenticada;
3. Cópia do RG e CPF do responsável legal pelo CNPJ - 01 via autenticada;
4. Cópia do RG e CPF do responsável pela contabilidade da empresa - 01 via autenticada;
5. Balanço patrimonial relativo ao último exercício encerrado ou balanço de abertura, e balancete de verificação relativo ao mês anterior ao da protocolização do requerimento, assinados pelo contador e pelo responsável legal da empresa - 01 via cada, em papel timbrado da empresa e com assinaturas reconhecidas;
6. Demonstrativo de resultado relativo ao último período encerrado, assinado pelo contador e pelo responsável legal da empresa - 01 via, em papel timbrado da empresa e com assinaturas reconhecidas;
7. Prova da integralização ou aumento de capital que tenha ocorrido nos três anos-calendário anteriores ao do pedido de habilitação - 01 via, assinada e reconhecida e/ou autenticada;
8. Guia de Apuração e Lançamento do IPTU ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel - 01 via autenticada;
9. Conta de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento - 01 via original ou cópia autenticada;
10. Cópia das três últimas guias de informação e apuração do ICMS (GIA ou GIS) apresentadas ao fisco estadual - 01 via cada;
11. Cópia das três últimas guias de informação e apuração do ISS apresentadas ao fisco municipal, ou declaração de sua dispensa se não contribuinte desse imposto - 01 via cada;
12. Requerimento de habilitação (Anexo I - IN SRF 650/06) -01 via assinada e reconhecida;
13. Requerimento de habilitação - Modalidade Ordinária (Anexo II - IN SRF 650/06) - 01 via assinada e reconhecida;
14. Anexos I-A, I-B e I-C. Estes documentos devem ser apresentados impressos e assinados e também em meio eletrônico (planilha gravada em disquete ou CD) - 01 via cada, assinadas e reconhecidas;
15. Formulário de senha - 02 vias, assinadas e reconhecidas.
Qualquer ausência de documento deverá ser justificada por escrito.
DOCUMENTAÇÃO
1. PROCURAÇÃO - (02 Cópias)
2. CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIAS - (02 Cópias)
3. CARTÃO DO CNPJ - (02 Cópias)
4. CÓPIA IDENTIDADE + CPF dos assinantes da procuração - (02 Cópias)
5. DECLARAÇÃO DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL - (02 Cópias) link no fim da página
6. DECLARAÇÃO MARINHA MERCANTE - (02 Cópias) - link no fim da página
» OBS. AS PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES SOLICITADAS DEVERÃO SER IMPRESSAS EM FOLHA TIMBRADA, E TER A(S) ASSINATURA(S) RECONHECIDA(S). AS CÓPIAS DOS DEMAIS DOCUMENTOS DEVERÃO SER AUTENTICADAS.
Requerimento de Habilitação - Anexo I
Requerimento de Habilitação - Anexo II Ordinário
Formulário Senha
Anexos I - ABC
Declaração da última alteração contratual
Declaração Marinha Mercante