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MEI - Taxa Fiscalizalização Localização e Funciona

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 10:56

Bom Dia Colegas!!!

Fiz uma inscrição no MEI para a atividade de cabelereira. Recebi imediatamente o certificado de MEI e o CNPJ. O alvará até hoje eu não consegui emitir. Agora, minha cliente recebeu uma Taxa de Fiscalização Localização e Funcionamento para pagto. Está correto isto? A Prefeitura aqui de BH disse que independente de ser MEI ou não, tem que pagar esta taxa anual. Não achei nada na legislaçao do MEI que fale sobre esta taxa. Alguém pode me dar uma luz?

Grata.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 11:25

Bom dia,

No meu enternder não há porque o municipio não cobrar, uma vez que o alvará é de sua responsabilidade e não está inserido nos valores pagos pelos inscritos no MEI.

espero ter ajudado...

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
JULIANE CRISTINA DE CARVALHO MOREIRA

Juliane Cristina de Carvalho Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 21:15

No portal empreendedor, no item beneficios diz:EMISSÃO DE ALVARÁ PELA INTERNET - Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na junta comercial.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/beneficios/index.htm
só uma sugestão imprime esta página e leva na prefeitura, vê o que eles falam não custar tentar.... espero ter ajudado.

Sebastiam martins correia

Sebastiam Martins Correia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 21:43

olá...


Caro adriano tardin,


Mais voce o que acontece após esse prazo? o que o empreendedor deve fazer? tenho um colega que ele é do MEI e quando foi agora a poucos dias ele quiz abrir uma conta no banco do brasil aí a gerente disse que o "Alvará de Funcionamento" ja se encontrava vencido. Aí eu pergunto e agora?

Sds,

Sebastiam

Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 10:36

Bom dia Cláudia !!!

Eu enfrentei o mesmo problema, para MEIs de fato o Alvará de Funcionamento e de Vigilância Sanitária inclusive a autenticação da caderneta é gratuito mas as taxas anuais referentes a FS E TFLF devem ser pagas, é de competência de cada Município instituir taxas e exigências referentes aos mesmos inclusive no que se refere aosEI.

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 12:52

Boa Tarde!

Obrigado aos colegas, José Plácido, Adriano, Juliane e Liane, por darem sua contribuição sobre meu questionamento.

Eu acho até justo a cobrança dessa taxa, uma vez que o pagamento é anual e o profissional está exercendo sua atividade naquele local.

O que eu discordo é que, não encontrei nada escrito nas Leis e Mps sobre o MEI, onde fala da existência e obrigatoriedade do pagto da mesma.

Quando acessamos o Portal do Empreendedor, a mensagem que é a abetura do site é:


O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS) , R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA NÃO É DO GOVERNO, NÃO ESTÁ PREVISTA NA LEGISLAÇÃO E NÃO DEVE SER PAGA.


Daí, meu questionamento. Fica parecendo propaganda enganosa.

Abraços,

Cláudia.

Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 13:38

Boa tarde Claudia, você tem razão, inclusive questionei isso com o SEBRAE e eles não souberam me explicar fizeram se de bobo.

Outro detalhe é que na hora de obter o alvará definitivo para as empresas com alguns ramos de atividade fazem exigências que para cumpri-las constum ser onerosas. Ex Alvará contra incêndio e pânico, depois de cotar vários preços, valor R$ 500,00

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 14:09

Liane,

Acho que esse MEI é apenas um MEIo de arranjarmos muita dor de cabeça.

Minha cliente já ficou brava comigo quando chegou a TFL, imagina se tiver que pagar R$500,00. Acho que vai querer me denunciar no Conselho.rsrsrsrsrsr.

Vamos adiante e ver onde iremos chegar.

Abraços,

Cláudia.

Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 12:57

Boa tarde,
Alguem que já tenha experiencia em cadastrar MEI talvez possa me responder a cerca do Alvará definitivo. Cadastrei uma MEI, se passaram os 180 dias e não recebemos carta da prefeitura. Quais os procedimentos? Temos que nos dirigir à IRFL com o CNJ e a aprovação do provisório? Sendo que não fomos à Junta Comercial, há necessidade de registrar na junta ou o NIRE já corresponde a esse registro junto a JUCERJA?

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:52

Olá a todos,

Também fiz o questionamento sobre as taxas cobradas pelo municipio e conversando com várias pessoas sobre o assunto consegui chegar a seguinte conclusão:

Segundo a Legislação do MEI, não é obrigatório o pagamento das taxas municipais.

No entanto, segundo a Constituição Federal (Lei Patria), é de competência dos municipios estipularem e determinarem a cobrança dos impostos que são de sua alçada.

Então, se levarem o caso para um tribunal de justiça, o empresário contra o governo, com certeza o governo irá ganhar por que a Lei Pátria determina que o municipio pode cobrar os impostos, e no final, o empresário terá de pagar os impostos de qualquer jeito e, se duvidar, com multa e juros.

Espero ter ajudado.
Att.
Pablo HP.

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 16:47

Olá Pablo!!!!!

Olha, eu até concordo que a Taxa seja devida.
O que eu discordo, é porque não deixaram isto bem claro e escrito para o Micro Empreendedor Municipal, para não haver sombra de dúvidas e motivos para reclamações futuras.

Para mim, houve falha.

Abraços,

Cláudia Borges.

Wellington de Barros Cruz

Wellington de Barros Cruz

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 16:52

boa tarde a todos...

Achei que tinha arrumado um cliente, mas pelo jeito arrumei foi uma dor de cabeça. Tb fiz a formalização de um salão de cabeleireiro, e já estou preocupado em a licença de funcionamento, no site da prefeitura informa que é necessário o alvará. Alguem poderia me instruir em relação a este assunto, a prefeitura é a de SP, alguem já teve alguma caso como este?

Obrigado desde já.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 18:43

Claudia

boa noite

a taxa de inscrição e funcionamento é devida para qualquer atividade, empresaria, ou prestador de serviços, é através do requerimento para o alvara é que voce irá consegui-lo, se caso a prefeitura não fornecer voce poderá comprovar que alem da taxa de solicitação de serviço voce já recolheu a taxa de licenciamento para funcionar eles serão obrigados a te fornecer o alvará.

atenciosamente

valdi a. pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 17:02

claudia
boa noite

claudia a fundamentação para a Prefeitura cobrar taxas e tributos voce vai encontrar no CTN(codigo tributário nacional) no art. 18, e na Contituição federal, art 145, §1º e 2º, e artigos 153, 155, 156 também da Constituição federal, espero ter tirado toda a sua duvida.

atenciosamente

valdir a. pinheiro

MARCELO SALDANHA GOMES

Marcelo Saldanha Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Prótese
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 21:12

resumindo!!!!!!!!!!

fiz cadastro mei. ...
recebi o cnpj. . estou pagando a taxa de 36,10... até ai blz...

nem montei nada ainda.. mas no endereço que cadastrei o cnpj, ou seja, minha casa, chegou essa tal taxa....

como vou pagar uma taxa de localização e funcionamento se nem tenho nada montado ainda???só me registrei para obter o cnpj, faço recarga de carucho no meu quarto, acreditem se quiser... será que vão vir fiscalizar o meu quarto???



por favor. preciso de uma orientação!!!

mais uma coisa... como saber se tenho alvara ou não??? (definitivo)

JULIANE CRISTINA DE CARVALHO MOREIRA

Juliane Cristina de Carvalho Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 13:39

Marcelo, sou do Estado de SP, aqui não vi muita diferença do cadastro da prefeitura de um MEI para uma MICROEMPRESA. .. Tive que após a abertura no portal do microempreendedor dar entrada na prefeitura para cadastro da inscrição municipal apos um tempo veio a cobrança da taxa de funcionamento em um valor menor q de uma empresa normal, mas veio, e se eu quiser o alvará definitivo tenho que fazer a vistoria do corpo de bombeiros e tudo o mais que uma microempresa faria... então pelo que entendo quem vai definir é cada prefeitura como será o cadastro da atividade do MEI... Espero ter ajudado.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:19

claudia
bom dia

claudia a taxa para o requerimento do alvara de localização para o MEI, é somente a taxa de expediente que na minha cidade Teófilo Otoni/MG é de R$4,40 o MEI eta dispensado do pagamento de outras taxas,qualquer duvida voce poderá´procurar o SEBRAE, a Junta comercial da sua cidade que eles lhe passarao informações bem detalhadas, mas posso lhe assegurar que qualquer cobrança além da taxa de expediente é indevida.

att

valdir a. pinheiro

Fabricio Lopes dos Santos

Fabricio Lopes dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:01

Boa tarde prezados(as)!
Segue questionamento:
Uma empresa sendo MEI, que desde sua abertura esteve extinta, ou seja, não houve movimentação nenhuma, porém, foi lhe enviado a Taxa de Incêndio no valor de quase R$ 500,00. Sendo que o endereço do empreendimento foi o mesmo da residência do empresário, pois, ainda não havia o local certo aonde iria realmente funcionar a empresa, acredito que seja por isso o valor alto da referida taxa. A minha pergunta é a seguinte: Teria alguma coisa que eu poderia fazer para diminuir ou até mesmo extinguir essa taxa? Qual(ais) procedimento(s) que devo tomar para resolver essa pendência?
Quem puder me ajudar, ficarei agradecido. Abs!

"Só é útil o conhecimento que nos faz melhores". (Sócrates)

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:11

Fabricio
boa tarde
Creio que não há como questionar esta taxa de incendio cobrada pelas prefeituras, a legislação é muito clara os municipios pdem estipular taxas e tributos, a legislação do MEI diz que o MEI está desobrigado ao pagamento de taxas principalmemte a de licenciamento, mas as prefeituras estão cobrando baseado em que não sei.Só sei que é cobrado por m2 ocupado, estou entrando com recurso aqui na prefeitua para ver se consigo a isenção para um cliente meu, não sei se vou conseguir. Assi que voce requere a inscrição para o MEI é expedido um alvara provissorio de 180 dias, e o definitivo só é liberado após a vistoria do corpo d bombeiros.Se eu conseguir esta isenção entrarei em contato com os colegas que estão com o mesmo problema.

att.

valdir a. pinheiro

Fabricio Lopes dos Santos

Fabricio Lopes dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 12:00

Ok. Valdir, obrigado pelas informações.
Aproveito para fazer uma ressalva sobre a minha postagem anterior: onde se lê "extinta" leia se "inativa".
Abs!

"Só é útil o conhecimento que nos faz melhores". (Sócrates)

TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:49

Boa tarde!

No municipio de São Bernardo do Campo, tambem chegou a taxa para pagamento, fui até a Prefeitura e os fiscais me disseram que era para desconsiderar o pagamento tendo em vista de que não e devido por uma empresa MEI

Valdir Ferreira

Valdir Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Software
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 05:32

Caros colegas, o MEI foi regulamentado por Lei Complementar para atender a requisitos previstos na Constituição Federal, mais especificamente aos artigos: 170 inciso IX e 179 desta. Portanto o MEI é uma nova forma de empresa e tudo que se refere ao MEI tem formato próprio, e apesar de se usar parte da formatação de empresas comuns, a cobrança de qualquer valor, quer seja para satisfazer ao município, estado ou até mesmo a federação, só é permitida se prevista na LEI COMPLEMENTAR em questão e sua regulamentações, ou seja: cobrar alvará, taxa de bombeiro, taxa de padre, de santo, de qualquer coisa, é ilegal e deve ser desconsiderada se não houver nenhuma regulamentação prevista. Porem como a própria lei determina, o MEI está sujeito as leis do município, mas é especifica apenas para questões ambientais, de alvarás, etc.. não contempla taxas.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:59

Valdir Ferreira
bom dia
como eu disse em postagem anterir que estava entrando com um recurso contra a Prefeitura para tentar conseguir a isenção da taxa de incêndio mas não consegui a isenção, a prefeiura alega que a taxa de incêndio é legal, que o MEI é isento da taxa de alvará não da taxa de incêndio. Se algum colega tiver alguma novidade a respeito favor postar. ok.

att.
valdir a. pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:06

Tadeu
bom dia
voce deve ter recbido a taxa incendio e não a taxa de localização e funcionamento, a SEF é quem está cobrando a taxa de incendio e não a prefeitura, se a area do imóvel estiver errada voce deverá ir a prefeitura requerer uma certidão para confirmar a metragem, de posse da certidão vá a SEF, peça para regularizar a area para baixar o valor da taxa de incendio.

att.
valdir a. pinheiro

Leandro Machado

Leandro Machado

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:09

MEI e a Taxa de Fiscalização
empresario on line



O Micro empreendedor individual deve recolher a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE?

Não. A Lei nº 15.032/09 estabelece isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE para o Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Eures Batista Rezende de Paula

Eures Batista Rezende de Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 12:45

estou com esse mesmo problema em cuiabá meus colegas, e como todos vocês tambem me indignei qdo recebi a cobrança do alvara de funcionamento e questionando a prefeitura local, eles não conseguiram me responder, na lei das Mei esta bem claro pra mim.
lei complementar 128/08
"Art. 4º ................................……………...........................

§ 1º O processo de registro do Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, o ente federado que acolher o pedido de registro do Microempreendedor Individual deverá utilizar formulários com os requisitos mínimos constantes do art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, remetendo mensalmente os requerimentos originais ao órgão de registro do comércio, ou seu conteúdo em meio eletrônico, para efeito de inscrição, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

§ 3º Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo." (NR)

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:18

Olá pessoal,
Para saber quais são as taxas que a Prefeitura de Belo Horizonte – MG cobram do MEI acesse o site http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=financas&tax=25081&lang=pt_BR&pg=5565&taxp=0&

Nesse site, há várias informações sobre tais taxas e no link Taxas Mobiliárias existe uma listagem com as taxas que são cobradas do MEI pela PBH.
Pelo que entendi, a incidência ou não de taxas municipais depende da atividade exercida pelo MEI.
Abraços!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
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