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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Compra de Empresa Inativa Construtora

Vogt, Marcos M  S

Vogt, Marcos M s

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 13 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 14:33

Boa tarde a todos companheiros;
Tem uma empresa no ramo da construçao civil, registrada no RCPJ ha 12 anos, já consta a 5 anos em inatividade com a documentaçao regular (livros, declaraçoes.....etc.):
Dúvidas:
Há interesse de um cliente em comprar a empresa (documentação) mas alterar nos órgãos competentes a Razão Social, Capital, entre outras particularidades.
Pergunta: Haverá alteração no numero do cnpj ou no ano de registro perante ao cartão da RFB Receita Federal do Brasil?(interesses do mesmo em manter o tempo de vida na antiga razão social, prevalecendo-se os 12 anos de existencia)

ASSESSORIA CONTÁBIL ÁGAPE & VOGT DESPACHANTE EXPRESSO
Estrada do Piaí, 6.093 Bairro Sepetiba/ Rio de Janeiro-RJ
CEP:23.530-610
FONES:(21) 3108 8312/ 7150 4517/ 9750 3597
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 22:08

Caro Marcos, boa noite.

Sem entrar no mérito da venda de documentação...

Em havendo transferência de cotas de uma empresa, mesmo com as alterações por voce citadas, os registros primitivos (números de NIRE, CNPJ, etc), permanecerão os mesmos, não haverão quaisquer mudanças.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vogt, Marcos M  S

Vogt, Marcos M s

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 12:05

Ok, companheiro Hugo, obrigado pela grande ajuda.

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Vogt, Marcos M  S

Vogt, Marcos M s

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 17:23

Boa tarde José Edvaldo,
Com certeza, elaboramos a alteração contratual conforme a necessidade do cliente e a empresa esta operando com todas as modificações necessárias mas manteve o mesmo cnpj.

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 13:15

Jose Edvaldo
e Marcelo,


Vejam o que estabelece o Art. 3º da Instrução Normativa nº 112/2010, do DNRC, que disciplina o ato de Transformação:


Art. 3º - A Transformação de empresário em dociedade e vice versa, não abrange as Sociedades Anônimas, as Sociedades Simples e as Cooperativas.


Portanto, não será tão fácil; primeiro, transforma-se o Empresário em Sociedade Empresária. Efetivada essa etapa, é que se pode "converter" a sociedade empresária em simples.

Recomendações. Aos 2

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