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Abrir empresa de Compra Coletiva

Renato Mohamed

Renato Mohamed

Iniciante DIVISÃO 1, Web Designer
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 01:30

Olá pessoal, estou precisando de uma ajuda. Não sei nada sobre contabilidade e não sei como abrir uma empresa.
Eu montei um site de compra coletiva, mas não vou dar início às atividades enquanto não abrir uma minha empresa, até porque preciso saber se vou emitir Nota Fiscal, enfim, muitas coisas.
Para quem não conhece, os sites de compra coletiva estão crescendo muito. Um exemplo é o PeixeUrbano.com.br . O site funciona da seguinte forma: nós do site fazemos uma parceria com um restaurante por exemplo. O restaurante oferece um desconto de 50% a 90%, com a condição de que um número mínimo de pessoas compre este cupom. Nós do site recebemos uma comissão do valor desse cupom e depositamos a diferença na conta do restaurante.
Com essa parceria, nós fazemos uma publicidade muito forte do restaurante, levamos clientes direto para o restaurante e o retorno é garantido. Eles só "pagam" nossa comissão se os cupons forem vendidos.
Eu pesquisei no site da Receita Federal pelo CNPJ dessa empresa do Peixe Urbano que eu citei acima e vi o seguinte:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
73.19-0-04 - Consultoria em publicidade
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

Gostaria de saber se para um negócio desse tipo eu preciso ter todas essas atividades obrigatoriamente e quanto mais ou menos eu gastaria para abrir uma empresa nessas condições.

Outra coisa, esse tipo de empresa entra como micro-empresa? Entra nesse tal do Simples?

Obrigado a todos pela atenção e pela ajuda.

Vinicius Carneiro
Articulista

Vinicius Carneiro

Articulista , Diretor(a) Geral
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 13:02

Ola Renato, tudo bem?

Nosso escritorio ja abriu diversas empresas dessa natureza (compras coletivas) e existen diversos detalhes que precisam ser alinhados para esse novissimo ramo de atividade.

Seguindos seus questionamentos:

1 - vai gastar perto de R$ 2.500,00 (depende do formato empresarial: firma individual, sociedade com mais de 2 socios etc), fora o custo com o contrato de parceria que precisa ser feito para voce apresentar aos seus clientes/parceiros

2 - sim, tem que ter todas essas atividades justamente em razão da variedade de ofertas em varios segmentos de mercado que voces farão.

3 - sim ela pode ser uma micro empresa, ficando limitada a um faturamento de até R$ 240.000,00 por ano.

4 - não, ela não pode ser no SIMPLES Nacional. No maximo Lucro Presumido com aliquiota de impostos fixa incidindo diretamente sobre o faturamento.

Abs

Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
Blog: nopaisdafiscalizacao.com.br
Twitter: twitter.com/fiscalizacao
Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:03

Olá.
Gostaria de saber se as empresas de compra coletivas, e-commerce, são tributadas no ICMS ou ISS.
Como é uma atividade nova, e há muitas divergências sobre a tributação, estou em duvida.
Poderia me auxiliar?

simone fontes de góis

Simone Fontes de Góis

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 03:12

Gostaria de saber se uma sociedade SIMPLES LIMITADA pode ser uma empresa de compra coletiva???

Se a resposta for positiva, posso utilizar como objeto social o texto abaixo????
"prestação de serviço de Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, bem como consultoria em publicidade, atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (exceto imobiliários), e representação comercial de mercadorias em geral."

Por favor, ajudem-me!!!
Preciso dessas informações urgentemente!!!

Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 16:57

Boa tarde,

Se a empresa for Desenvolvimento de Sistemas pode optar pelo Simples Nacional, mas se for de Consultoria não pode.
Mas, Desenvolvimento de Sistemas só compensa optar pelo Simples Nacional se as despesas com folha de pagamento representar em média 40% do faturamento, pois essa atividade está no anexo V.
Outras atividades de Tecnologia como, tratamento de Dados e Suporte Técnico podem optar pelo Simples Nacional, no anexo III.

Vinicius Carneiro
Articulista

Vinicius Carneiro

Articulista , Diretor(a) Geral
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 16:40

Prezadas, com relação a uma SOCIEDADE SIMPLES poder desenvolver a atividade de compras coletivas, não há vedação legal, ou seja, desde que os sócios se enquadrem nas exigencias do Codigo Civil para sociedades simples, o objeto social em si não impede que seja feita via Cartorio ao inves de adotar o registro empresario na Junta Comercial.

Quanto a ser tributada pelo ICMS ou ISS, o que temos visto é que, como se trata de uma prestação d serviços de intermediação de negocios, tributa-se pelo ISS.

Abs

Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
Blog: nopaisdafiscalizacao.com.br
Twitter: twitter.com/fiscalizacao
Diogo Maske

Diogo Maske

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 11:54

Olá,

Estou com a mesma ideia de criar um site de compras coletivas.

Conforme o post inicial, as atividades secundárias listadas são impeditivas do Simples. Pois bem, andei pesquisando e encontrei a CNAE
4713-0/02 LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
que se encaixa no Simples.

É possível fazer o registro da empresa de compra coletiva com essa classificação optando pelo Simples? Ou terei problemas futuros?

Andei fazendo as contas e se for optar por Lucro Presumido, os impostos são astronômicos. Até fica difícil de entender como um empresa pode iniciar e ter lucro com tantos impostos.

Obrigado

Vinicius Carneiro
Articulista

Vinicius Carneiro

Articulista , Diretor(a) Geral
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 15:59

Diogo, boa tarde! Desculpe, mas discordo do tipo de enquadramento que voce mencionou. A atividade de um site de compras coletivas nao é uma loja, portanto, se voce adotar esse recurso, a Receita poderá, ao identificar sua real atividade, exclui-lo do SIMPLES, além de exigir o pagamento de imposto retroativo à data da opção como se Lucro Presumido fosse.

Além disso, voce nao é dono do produto, e, portanto, nao é uma loja, mas sim um intermediário, o que distingue sua atividade.

Eu concordo com voce que os impostos são astronomicos, mas eu particularmente não sugeriria que vice abrisse uma "alternativa" de objeto fiscal só para fugir do fisco.

Sucesso nos negócios! Abs

Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
Blog: nopaisdafiscalizacao.com.br
Twitter: twitter.com/fiscalizacao
Diogo Maske

Diogo Maske

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:03

Obrigado pela resposta Marli.

Então eu poderia classificar a atividade principal como:
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

E a atividade secundária como:
4713-0/02 - Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines.

E então poderia ter o meu site de compras coletivas sem problemas com a Receita e enquadrado no Simples Nacional?

Obrigado novamente.

Diogo Maske

Diogo Maske

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:06

Obrigado Vinicius.

Acabei respondendo a Marli antes de ver o seu comentário.

Realmente, a situação é complicada no Lucro Presumido.
Estou procurando alguma forma de me enquadrar no Simples, porém sem sucesso até agora.
Mas vejo que muitos sites optam pelo Simples, classificando outras atividades, o que pode acorrer como você disse, a receita pegar e ainda ter que pagar retroativo.

Obrigado pela opinião.

Diogo Maske

Diogo Maske

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 16:21

Olá

Tenho mais dúvidas, porém com um cenário diferente, vejam:

Meu site divulgará as ofertas dos meus parceiros (estabelecimentos).
Os clientes para terem direito a utilizar essa oferta, farão a reserva através do site efetuando o pagamento de R$5 por exemplo, que será creditado na conta da minha empresa.
Após essa reserva o cliente receberá o cupom de uso, a ser apresentado no estabelecimento parceiro. No momento da utilização do cupom, o cliente fará o pagamento da oferta que foi anunciada.

Dessa forma, o valor que entra através do site (no exemplo R$5) é meu. E o pagamento da oferta no estabelecimento, é do meu parceiro.

As dúvidas:

- De que forma essa atividade pode ser classificada? Qual o CNAE que melhor distingue essa atividade?
- Da forma que expliquei, ainda se caracteriza como intermediação de venda?

Já agradeço pelas respostas.

Manoel Junior

Manoel Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 11:36

Bom dia, sou novo aqui no fórum, achei pesquisando na internet sobre o assunto que estou com dúvida. Creio que praticamente já foi respondido nos tópicos acima, mais de qualquer forma gostaria de reforçar.

Meu cenário é o seguinte ... Estou criando um site de Loja Virtual, onde vou disponibilizar serviços, produtos e anúncios de terceiros. Ganharei uma porcentagem em cima de cada. A forma de pagamento será exclusiva de terceiros também (PagSeguro e PagamentoDigital). No caso seria somente uma intermediador de tudo, não emitindo nota, mais receberia e se for promissor poderá entrar bastante $$ em conta. Com isso a Receita que acompanha tudo, pode querer saber sobre esses valores. Com tudo isso, se faz necessário eu ser registrado abrir firma essas coisas?? Ou posso trabalhar como autônomo? Nesse caso será eu e um amigo!
Se é preciso ... qual a melhor forma e que também não seja tão tenha tanto custo.

CAVALCANTE

Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 18:18

Boa tarde,

E na situação do cliente do site, um salão de beleza por exemplo, como fica a informação pra receita desse faturamento ou um restaurante? tem que emitir NF e pra quem seria?

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