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Professor pode ser sócio de empresa?

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 08:52

Boa tarde, vi que um professor não pode ser o sócio-administrador nem retirar pró-labore de uma empresa. No caso três professores estão querendo juntar-se e abrir uma empresa, que no caso será uma escola particular...

Como terá de ter um administrador, terá que entrar mais uma pessoa para que esta seja sócio administrador?

O que devo fazer para abrir essa empresa?


Desde já, Obrigado!

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 12:04

Bom dia.

Vc poderia disponibilizar a legislação de que um professor não pode ser o sócio-administrador.
Exceto se esse funcionário publico, estiver impedido pelo estatuto do servidor publico desses estado.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 12:11

A Lei nº 8.112, de 11/12/90 dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. O inciso X do Art. 117 (proibições do servidor público), descreve que:

Ao servidor é proibido:
.............

"X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"

Este inciso foi revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001.
Em 2005, este inciso foi revogado mais uma vez pela Lei nº 11.094.
Em 2008, este inciso foi revogado outra vez pela Medida Provisória nº 431 e a atual redação é a seguinte:

Ao servidor é proibido:

.............

"X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"

Em um site de consultoria jurídica, encontrei o seguinte:
O sócio (enquanto funcionário público) terá todos os direitos de um sócio, exceto direito a pró-labore (já que não exercerá nenhuma atividade laboral que a justifique), mas terá direito a participação na distribuição dos lucros e dividendos ao final dos semestres ou anualmente.

O funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada. Portanto, não pode "assinar" pela empresa, apenas participar com seu capital, não com seu trabalho.

Fonte: Curso de Implantação e Estruturação de NIT do CDT/UnB em parceria com a SETEC/MEC.

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

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Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 14:06

Hehe, e no caso a minha duvida...

Acho que vai dá certo, pois é um professor e outra pessoa que não é funcionário público.

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

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Josias Verissimo de Medeiros

Josias Verissimo de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:17

Tenho um caso semelhante ao do Duarth.

Uma professora do Estado, com mais uma amiga, quer abrir um escola particular, sendo que ela dá aulas no estado, e quer será responsável pela escola.

nesse caso pode-se abrir a empresa?

grato

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 18:44

Por coencidencia ontem estudando uma matéria na minha faculdade eu vi que não pode ser o administrador, mas que pode ser sócio pode. Não recordo a matéria, mas acho que era Direito Empresarial.

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

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MARCIO VIEIRA

Marcio Vieira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:41

Estou constituindo uma sociedade LTDA para três funcionarios públicos, vi que eles não podem ser socios administradores, mas podem ser cotistas, no caso deles posso colocar uma quarta pessoa (irmão de um dos sócios)como admistrador? e no contrato tenho que especificar alguma coisa a respeito do pró labore?
Obrigado desde já.


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