x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 7.654

CNAEs que exigem inscrição estadual

Emilia Gomes Fernandes

Emilia Gomes Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 08:37

Estou tentando encontrar alguma legislação que vincule cada CNAE à necessidade ou não de se ter inscrição estadual também. Digo isso porque tenho um cliente com prestação de serviços que não necessitaria da IE, mas está sendo exigida.
Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 10:18


Cara Emilia, bom dia.


tenho um cliente com prestação de serviços que não necessitaria da IE, mas está sendo exigida


Pena voce não ter feito constar em sua consulta, a atividade do seu cliente para análise mais direcionada.


Bem, a LC 116 de 31/07/2003 elenca serviços e atividades listadas sujeitas apenas ao ISS e os que não estiverem relacionadas, estarão sujeitas à inscrição estadual.


Att

Hugo




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Emilia Gomes Fernandes

Emilia Gomes Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 11:26

Obrigada, Hugo
Você tem razão, os serviços são:
- Design gráfico, diagramação, editoração eletrônica, Ilustração - CNAE 7490-1/99;

- Atividades de produção de fotografias - CNAE 7420-0/01;

- Impressão de material para uso fotográfico - CNAE 1813-0/01;

- Impressão de material para outros usos - CNAE 1813-0/99;

- Atividades de de artistas plásticos, jornalistas independentes - CNAE 9002-7/01;

- Colocação, em nome de clientes, de material publicitário na internet - CNAE: 7311-4/00.

- Agenciamento de espaços para publicidade em geral - CNAE: 7312-2/00

Desses todos acredito que somente impressão possa causar dúvidas, porém a impressão de personalizados está sujeito ao ISS (apesar de não constar da lista da LC), conforme Resposta à Consulta 847/81 e 109/82 que interpretam a Portaria CAT 54/81 (conforme a própria IOB cita).

ANDRE TOMASSO

Andre Tomasso

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 22:41

Emília, minha sugestão é não ser tão boazinha e inocente com o fisco.
Antes de fazer um contrato entreviste seu cliente e anote todas as atividades que ele disser que fará, depois marque uma nova data para revisar o objeto social.
Neste meio tempo pesquise todos os possíveis CNAE´s e a relação deles com o ISS, IPI e ICMS, caso vc queira enquadrá-lo no Simples, ou somente ISS verifique o percentual de esenquadramento dos CNAE´s.

No seu exemplo de 7 apenas 1 está dando problema, então pergunte a eles a estimativa de volume de negócio nesta atividade.

Suponhamos que a estimativa de faturamento anual seja 300 mil e nesta atividade somente 40 mil, então tire ela fora e tercerize o serviço, e convença seu cliente a trabalhar 6 meses desta forma e fazer uma análise do negócio após os 6 meses.

Passado os 6 meses e analisando a atividade, vocês poderão concluir que ela é muito rentável (acima de 80%), e o volume de negócio também é bom (acima de 30% do faturamento) então neste caso justifica incluir a atividade e arcar com os novos custos.

As gráficas no estado de São Paulo quando tiram NF, incluem na NF o custo do papel + 20% e o restante do valor da NF entra como serviço, assim elas reduzem o custo tributário do serviço.

Outra dica, quando fizer o contrato social, copie o texto de cada CNAE e cole (eu coloco depois entre parentes o CNAE), pois desta forma a Receita Federal não tem como dar novo entendimento à empresa e forçar desenquadramento do Simples por exemplo.

André Tomasso

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.