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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato social

Henrique Nascimento Gois

Henrique Nascimento Gois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 18:18

Boa tarde,

Uma empresa que tinha dois sócios, um saiu. Pode alterar o contrato para deixar apenas um?
É vantagem deixar uma empresa com um, dois ou mais sócios? Ou cada empresa é uma situação? Quais os tipos de situações?

Grato,

Henrique Gois

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 23:08

Oi de novo, Henrique!
Creio que não tenha mudado, no Direito Civil Comercial Brasileiro, a exigência de haverem 2 sócios quando o empreendimento tratar-se de cotas de responsabilidade limitada (a famosa LTDA).
No caso de alteração do quadro de sócios cotistas, acho que é permitido, sim, ficar 1 único cotista (não é sócio, neste caso pois não se associa a outra pessoa) por cerca de 6 meses apenas, devendo neste período ingressar outro cotista, recompondo assim o quadro societário. Se não ingressar outro (em 6 meses), a empresa deverá ser encerrada, e o sócio remanescente deverá instituir uma empresa Individual (em seu próprio nome).
Abaixo destaco links pra vc se informar melhor.

Espero ter ajudado. Feliz Natal!!!

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=22775
www.dnrc.gov.br
www.dnrc.gov.br
becocomsaidasebrae.wordpress.com
bdjur.stj.gov.br
http://www.franca.unesp.br/Ana_Cristina_Pivoto_Oliveira.pdf

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 11:09


Henrique, bom dia.

Eu acredito que uma sociedade empresária é sempre mais vantajosa que empresário individual, podendo enumerar pelo menos 4 vantagens :

1 - Na sociedade empresária, os bens da PF com PJ não se confundem e dessa forma, em financiamentos (por exemplo), os sócios poderão ser avalistas da própria empresa.

2 - No caso de venda da empresa, entrada de sócio, saída de sócio, a empresa não precisa ser fechada ou paralisada, ou seja, a operacionalização continuará normal.

3 - Existe hoje, a possibilidade de transformar uma firma individual em limitada, onde o contrário não ocorre.

4 - Caso resolva baixar a limitada para constituir a individual, deve-se também analisar o aspecto econômico, já que do fundo de estoque (se esse for o caso), deverá recolher todos os impostos incidentes sobre. Na continuidade de uma limitada, isso não ocorre.

Dessa forma, (sempre que possível for), opte sempre pela manutenção de uma sociedade empresária. Empresário Individual, último caso.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 13:15

Hugo,

Primeiro, FELICISSIMO NATAL, p/vc, todos os seus e p/todos os Foristas.
Segundo,o item 3 da sua orientação p/o Henrique, eu nao entendi. Se importaria de explicar - já que a IN 112-DNRC disciplina as 2 formas, ou seja, transformacao de Empresario em sociedade empresaria e transformacao de sociedade empresaria em Empresario.

Recomendacoes natalinas.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 16:46


Jacyara, boa tarde.

Voce está corretíssima na sua afirmativa, sendo quie as transformações de uma para outra só não são permitidas para as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas.(Art. 3º da IN 112-DNCR).

Dessa forma, consideremos o meu ítem 3 acima descrito, substituído pela sua retificadora, observado o parágrafo anterior desta postagem.

Desejos também de um natal especial para voce, aos seus e aos demais colegas do Forum Contábeis.

Abraço

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MARIA IVONEIDE MUNIZ

Maria Ivoneide Muniz

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 11:39

Feliz ano novo a todos do forum contabeis, no primeiro dia util do ano estou com uma dúvida espero que possam me ajudar:
Uma empresa sociedade ltda pode ser ao mesmo tempo construtora, incorporadora e instituto de educação e pesquisa aplicadas?
Desde já agradeço a atenção.

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