Henrique, bom dia.
Eu acredito que uma sociedade empresária é sempre mais vantajosa que empresário individual, podendo enumerar pelo menos 4 vantagens :
1 - Na sociedade empresária, os bens da PF com PJ não se confundem e dessa forma, em financiamentos (por exemplo), os sócios poderão ser avalistas da própria empresa.
2 - No caso de venda da empresa, entrada de sócio, saída de sócio, a empresa não precisa ser fechada ou paralisada, ou seja, a operacionalização continuará normal.
3 - Existe hoje, a possibilidade de transformar uma firma individual em limitada, onde o contrário não ocorre.
4 - Caso resolva baixar a limitada para constituir a individual, deve-se também analisar o aspecto econômico, já que do fundo de estoque (se esse for o caso), deverá recolher todos os impostos incidentes sobre. Na continuidade de uma limitada, isso não ocorre.
Dessa forma, (sempre que possível for), opte sempre pela manutenção de uma sociedade empresária. Empresário Individual, último caso.
Att
Hugo