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Distrato Social- Clausula valor quotas

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 18:24

Olá a todos (as)

Durante a preparação de um distrato social para transformação em empresa individual, deparei-me com algumas dúvidas devido a forma como foi os termos da negociação entre as partes.

O sócio retirante possui uma participação de 10.000,00 e o sócio remanescente irá efetivar o pagamento deste mesmo valor, porém irá deduzir 3.000,00 referente ao percentual de participação do sócio retirante nos alugueis em atraso.
O sócio retirante exige que seja incluido uma clausula onde o socio remanescente responsabiliza-se em efetivar a substituição do fiador do estabelecimento.
Redigi da seguinte forma:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A sócia ..., retira-se da sociedade e recebe o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil reais) correspondente a sua quota da seguinte forma:
- Uma nota promissória com vencimento em .... no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cujo emitente é o sócio remanescente;
- O saldo restante de R$ 3.000,00 (três mil reais) fica retido pelo sócio remanescente para quitação de sua participação proporcional as quotas nos haveres da empresa até a presente data, incluindo neste quesito o aluguel


CLÁUSULA QUINTA - O sócio remanescente ..........responsabiliza-se em no prazo de 60 (sessenta) dias efetivar a substituição do fiador do contrato de locação do estabelecimento

Gostaria da opinião, critica e sugestões de vocês se está correta a forma como descrevi ou se precisa ser melhorada. Também na questão da clausula quinta, estou ciente que o fiador somente poderá se eximir da obrigação através de uma demanda judicial ou em alguns casos extra-judicial, desta forma, teria algum tipo de validade a inclusão da mesma no distrato?

agradeço vossa ajuda

att

Roberto

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 19:50

Roberto

Durante a preparacao de um distrato social para transformacao em empresa individual...

Nao entendi essa parte, pois, para transformar uma sociedade empresaria em uma Empresario, vc nao precisa distratar a sociedade. Gostaria que desse uma "olhada" na Instrucao Normativa 112 do DNRC - editada este ano, em abril. No anexo, tem o modelo da Alteração que tem que fazer para que o ato aconteca. Antes, uma alteracao na qual o outro socio retira-se da sociedade, deixando TODAS as cotas da sociedade sob a titularidade do futuro Empresario, deve ser arquivada e so depois que ela (a sociedade) torna-se Unipessoal, e que o ato da transformacao pode ser encaminhado.

Se importaria de esclarecer se e isso mesmo que pretende fazer?
No aguardo.

Recomendacoes

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 21:35

Bom Jacyara, acho que não estou tão desatualizado...a própria IN que mencionou trata desse assunto e é utilizada como base das instruções na Junta Comercial

SUBÇÃO I
Do instrumento da transformação

Art. 17. A transformação de sociedade em empresario individual requererá instrumento de alteração contratual da sociedade na qual o sócio remanescente delibera pela transformação da sociedade em empresário individual.

Parágrafo Unico. A retirada de sócios da sociedade somente poderão ocorrer em instrumento de alteração anterior à  que contiver a transformação.

ou seja, trata de um tipo de distrato

desta forma a dúvida continua

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 18:22

Roberto,

Primeiro, FELIZ ANO NOVO!

Não é bem um "distrato"; trata-se de uma alteração contratual na qual o outro sócio retira-se da sociedade cedendo e transferindo as cotas que posui, integralmente, p/o outro, tornando a sociedade unipessoal - composta por apenas 1 sócio (futuro titular da Empresário, resultante da transformação). Feita esta alteração e registrada na Junta Comercial, é que o ato da transformação poderá ser efetivado. Percebeu?

Qualquer dúvida, retorne.
No aguardo.

Recomendações.

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 21:09

Jacyara, Feliz Ano Novo para tí tambem.

Agradeço a ajuda, porém você deu uma resposta que foge a minha dúvida... Se alguem mais puder ajudar, agradeço

att

Roberto

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