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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Weslley Emerick

Weslley Emerick

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 14:45

Olá, gostaria de parabenizá-los pelo fórum, que já me foi de grande ajuda uma vez, pedindo desculpas por ter postado esta mensagem em área errada, e aproveitando para postar novamente.

A situação é a seguinte: Temos uma micro-empresa do lucro presumido inativa, que vem fazendo as declarações de inatividade nos prazos corretos, desde 2005. Ja foi feito a extinção do requerimento de empresário (firma individual), agora, iremos baixar o CNPJ dela. Eu transmiti uma DSPJ inativa 2010, situação especial de extinção, com data 01/01/2010 á 31/12/2010. Devo transmitir o FCPJ selecionando a opção "Tratamento diferenciado dado as ME e EPP" ? e qual costuma ser a documentação exigida neste ato? Existe outra declaração de extinção que deve ser transmitida?

Grato pela atenção.

Marcos Paixao

Marcos Paixao

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:21

Caro Weslley, boa tarde!

A documentação a ser entregue na RFB é:

- Requerimento de Empresario (cópia autenticada);
- DBE assinado e reconhecido firma pelo responsavel;
- Declaração de Extinção.

Lembrando que a data do evento, será a data do registro de baixa na junta comercial. Pelo menos aqui em São Paulo é assim que funciona.

Espero ter ajudado, duvidas volte a postar aqui no forum.


Att,
Marcos.

Weslley Emerick

Weslley Emerick

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:31

Ajudou sim Marcos, obrigado!

Mas ainda há outras dúvidas.

Qual seria o motivo da baixa no programa CNPJ 3.1 neste caso ?
Exintação pelo tratamento diferenciado dado as ME e EPP
Extinção pela liquidação voluntária

Tem q haver outra declaração de extinção à ser transmitida, e apresentada neste ato, ou somente a DSPJ Inativa 2010 que eu já transmiti ?

Marcos Paixao

Marcos Paixao

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 09:27

Weslley, bom dia!

1- Se a empresa for enquadrada como ME ou EPP, o motivo da baixa será: Extinção pelo tratamento diferenciado dado as ME e EPP (Lei Complementar n° 123/2006); caso contrario usar opção: Extinção pela liquidação voluntaria.

2- Apenas a declaração de extinção (situação especial), tire uma copia autenticada ou mande a original.

Junte tada a documentação e leve na RFB da jurisdição da empresa.

Espero ter ajudado, caso ocorra mais duvidas volte a posta aqui no forum.

Att,
Marcos.

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