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MARQUES JUNIOR

Marques Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 12:53

Ola, desejo abri em sociedade com 02 advogados uma sociedade para prestar serviços na area de ASSESSORIA JURIDICA e CONTABIL, mas tenho algumas duvidas.

1 - Devo registrar o contrato na JUNTA ou CARTORIO?
2 - Essa atividade poder ser optante pelo simples nacional?
3 - Depois de registrada, é preciso registra-la tambem na OAB ?

Grato a todos,

bom dia

Marques Junior
Contador
Marques Assessoria Contabil Ltda
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 19:45

Marques,

Veja o que diz o Estatuto da OAB sobre isso:

Art. 1º, Inciso II, § 3º - É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outras atividades


Agora veja o que diz o ítem 1.2.18.1 do Manual das Sociedades Empresárias aprovado pela Instrução Normativa 98/2003 do DNRC:

É vedado o arquivamento na Junta Comercial, de sociedade cujo objeto inclua a atividade de advocacia


Tenho a (forte) impressão, Marques, que só precisará registrar na OAB, desde que, SÓ advocacia no objeto da sociedade. Mas, como disse o Manuel Afonso, é bom consultar - a OAB.


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