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Duvidas sobre abertura de empresa

Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Produção
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 09:58

Bom dia.

Gostaria de saber se para uma pessoa que fez técnico em meio ambiente e agora está cursando engenharia ambiental, e gostaria de abrir um escritório de consultoria ambiental.

Quais são os procedimentos necessários, pois só a empresa só pode ser aberta se ela tiver graduação em engenharia, ou com o técnico já é possível?

Há alguma documentação específica para abrir uma consultoria? Documentação diferente e etc?

Obrigado.

Áquila Ferreira

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 15:27

Boa tarde.

Abrir uma empresa como tecnico é possível sim.
O que difere são as limitação entre os serviços que um tecnico faz e um engenheiro faz.
Para abrir uma empresa de consultoria, nada de documentação em especial...somente quando ele for registar essa empresa no Crea, que ele vão exigir mais documentos.

Att.
WIlson


Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Produção
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:14

Ok Wilson, Obrigado.

Me diz uma coisa, vc saberia me dizer se pode fazer registro em carteira de trabalho de um funcionário com data retroativa? Por exemplo, estamos em Janeiro e só agora podemos registrar um funcionário, só que a dúvida é se pode-se registrar com a data de Outubro de 2010 e recolher o FGTS e INSS retroativos?

Obrigado.

Áquila Ferreira

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:24

Boa tarde.

Entendo que se possa fazer o registro retroativo...embora voce tenha que recolher várias guias com multa.. .INSS, FGTS, sindicato etc.
Corre o risco ainda de um dia numa eventual fiscalização...voce seja punido, pois com certeza não fez também o exame médico admissional na data de entrada do funcionário.
Mas é possivel sim.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 20:53

Aquila, boa noite.

Corroborando com a opinião do Wilson, sobre a sua pergunta (mesmo que postada em sala indevida):

vc saberia me dizer se pode fazer registro em carteira de trabalho de um funcionário com data retroativa?


Nada impede que o faça.

O Wilson tocou num ponto crucial que é a questão do atestado admissional.

Se o funcionário está sendo registrado por mera liberalidade das partes, tudo bem. Agora se esse registro têm a finalidade de eventualmente usufruir de benefícios previdenciários por conta das contribuições retroativas, nenhum problema com a área do Ministério do Trabalho. Poderá ter algum (eventual) contratempo com o INSS.

E se ao tirar o atestato nos dias atuais o funcionário não estiver capacitado para o trabalho, como ficaria então esse registro retroativo?

Não estou dizendo que isso está ocorrendo, só mesmo para acrescentar comentários ao post do Wilson.


Att

Hugo.


NOTA

Quando afirmo que não terá problema com o Min. do Trabalho, é porque a própria fiscalização não raras vezes obriga ao registro retroativo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:14

Bom tarde.

Aquila, é que o assunto inicial era tema dessa sala.
Ao fluir o assunto sobre registro de funcionário..voce deveria postar na sala Legislçaão trabalhista, como frisou o Hugo.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 22:56

Wilso ou Hugo, vocês, junto com o Saulo, sempre formidaveis em suas colocações e ajuda, dentro do site.
Por favor duvida sobre abertura de empresa de engenharia civil e outra empresa de manutenção de computadores, ambas prestadoras de serviço, somente isso. Estou em Guarulhos/SP, qual cartório eu faço abertura de empresas de prestações de serviço.
Elas poderão ser enquadradas no Simples?

Carlos colegas se poderem ajudar esse amigo que está começando, agradeço e muito e desejo muitas felicidades e paz a vocês.

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 23:37


Caro Eduardo, boa noite.

Preliminarmente, salienta-se que com o advento do NCC (Novo Código Civil) as empresas são divididas em sociedades empresariais e sociedades simples.

A sociedade empresárial, como o próprio nome deduz, têm por objeto o exercício de atividade própria de empresário, devendo dessa forma, ter seu contrato social arquivado na Junta Comercial.


Já as Sociedades Simples, são aquelas formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, não tendo por objeto, o exercício de atividade própria de empresário.

Mas há controvérsias.

Por exemplo, num caso de registro de escritório de contabilidade, ela pode ser registrada na junta comercial ou no cartório. Para o registro em cartório, basta que na denominação social, conste S/S (de Sociedade Simples) .


Uma empresa de Representação Comercial deverá ser registrada na Junta Comercial. E por aí vai.

Mas, respondendo aos seus questionamentos:

Engenharia Civil enquadra-se como Sociedade Simples, registro portanto no Cartório de registro da PJ. Por tratar-se de profissão regulamentada, NÃO PODERÁ enquadrar-se no simples nacional.

Manutenção de computadores, entendo que o registro deverá ser feito na Junta Comercial, PODENDO tal atividade enquadrar-se no regime do Simples Nacional.

Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 23:02


Kathiuscia, boa noite.

Supondo que os pontos comerciais sejam independentes entre sí, a questão a meu ver, se resolveria através do contrato de locação, onde constaria para cada comércio, os adendos citados em seu exemplo acima.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
César Morais

César Morais

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 10:45

Respondendo ao Eduardo Luiz,

É uma resposta que visa abordar sua pergunta de acordo com o que faço,não necessariamente certo,mas o que penso sobre seu questionamento.
Em empresas de manutenção de informática (apenas serviços)registro pelo RCPJ.Quanto aos serviços de engenharia em minha opinião depende de sua composição societária (qualificação dos sócios)e do objeto social (o que a empresa faz)podendo ser uma sociedade simples (registro pelo RCPJ)ou empresária(registro pela Junta Comercial) .
Veja de uma forma simples as diferenças entre um tipo de sociedade e outra.
É a minha forma de interpretação sobre o assunto.


clique aqui

wellington batista da silva

Wellington Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:58

bom dia amigos,
tenho um cliente para abertura de empresa....como devo proceder? ele só tem um veiculo que ultilizar como locação.esse só vai emitir nota de locação desse veiculo!! sendo assim,devo abrir firma com qual classificação? ele pode entrar no MEI? quais os procedimentos necessarios?
Obrigado pela ajudar!

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:01

Bom dia pessoal, por gentileza alguem poderia me orientar?Onde consigo uma informação sobre porcentagem de socios de empresas do simples?Tipo:um cliente meu é socio de 3 empresas(ele e mais outros socios diferentes), como tem que ser a participação dele no simples para que não seja desenquadrado do simples?Muito grato a quem me responder.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:25

Armando Barroso Mendes

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Não existe limitação para porcentagem do sócio, ele pode participar de diversas empresas do simples com qualquer porcentagem.

O que não pode : é a soma das receitas brutas anuais das empresas que ele participa ultrapassar o montante de 3.600.000,00 ou seja a soma mesmo que empresas distintas entre si, passam a valer como base único de receita para o Simples Nacional, desenquadrando automaticamente caso ultrapasse o teto.

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No próprio portal do simples tem esta informação na área de perguntas e respostas.

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