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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 07:41

Alguém sabe se é preciso incluir no Cadastro WEb da JUCESP, (entrada e saída no mesmo documento), em caso de falecimento de um dos sócios, cujos herdeiros adjudicaram dos bens do falecido?

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:38

Olá, como devo fazer o cadastro web em caso de falecimento de um dos sócios? qual o ato eu devo selecionar?

A viuva entra na sociedade com a carta de adjudicação, eu mando junto no processo de alteração ou mando como arquivamento de documentos de interesse do empresario?

Obrigada!

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:50

Alguém pode me ajudar?

Olá, como devo fazer o cadastro web em caso de falecimento de um dos sócios? qual o ato eu devo selecionar?

A viuva entra na sociedade com a carta de adjudicação, eu mando junto no processo de alteração ou mando como arquivamento de documentos de interesse do empresario?

Obrigada!

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
DANIELE MORAES

Daniele Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 11:44

Olá Danielle, no caso de falecimento preciso saber se já saiu o inventário ou vc estará dando entrada com o Alvará Judicial.



No cadastro - Todo o processo deverá vir como alteração de integrante (se o "morto" estiver se retirando e a viuva irá ser admitida)
Dar saída para ele, e admissão para ela, normalmente.

Cumprir o Enunciado 15 - JUCESP

No caso de falecimento de sócio, o inventariante deve estar qualificado como representante do espólio do sócio falecido, apresentando a respectiva certidão de inventariante. No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão e cisão parcial ou total, e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, instruir-se-à o protocolo com a cópia autenticada de todo formal de partilha. Nessa hipóteses, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido. Código de Processo Civil, Art. 992.


Alvará Judicial:

Espólio de Fulano de Tal, representado nesse ato por seu inventariante, Beltrano de Tal ... QUALIFICAR O INVENTARIANTE,

Qualificar o restante dos sócios

Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada, Qualificar a empresa.


Formal de Partilha:

Fulano de Tal, falecido em Data, neste ato representado por seus herdeiros, conforme formal de partilha extraída dos autos Processo de Inventario e Partilha, N.° e Data, QUALIFICAR OS HERDEIROS.

Qualificar o restante dos sócios.

Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada, Qualificar a empresa.


OBS.: Formal de partilha deve conter;

Petição com os bens / Sentença da homologação da partilha /Certidão transitado em julgado.

Daniele Moraes
[email protected]

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