x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 607

Registro de Empresas

Sandra Regina Briotto dos Santos

Sandra Regina Briotto dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 11:46

Tenho uma firma de transporte de cargas que estava enquadrada no Simples Nacional mas foi desenquadrada devido à débitos com o Estado e com a receita, aliás ela está com problemas sérios de débitos. O sócio responsável quer abrir outra empresa do mesmo ramo de atividade e enquadrá-la no Simples. Gostaria de saber se posso fazer isso? Quais os prós e os contras dessa abertura. Obrigada. Sandra

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 11:57


Sandra, bom dia.

O ramo de transporte de cargas ás vezes torna-se um abacaxi nas mãos do contador, já que não raro, débitos como os por voce mencionados tornam-se impagáveis, recorrendo aí para paliativos como a "solução" sugerida por seu cliente.

Aquí em GO, o fisco considera essa atividade "como de risco" e não há liberação da inscrição estadual sem que os sócios façam entrevista in loco com o delegado fiscal da jurisdição.

De toda forma, débitos para com o fisco não são impedimentos para se constituir nova empresa, mesmo que no SN. Tais débitos tendem a ir para a dívida ativa, devendo seguir os trâmites legais para o seu recebimento por parte do erário.

Não constitua a empresa sem antes entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para saber das particularidades que o caso apresenta.


Att

Hugo.



NOTA:Sandra, um segmento que não faço muita questão de ter na minha grade, é justamente essa do ramos de transportes.
Mas longe de querer generalizar.

Att

Hugo



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.