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Contabilidade Rural - Alterações

Murielson Alves

Murielson Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:32

Tenho um cliente que é prestador de serviços de consultoria Heveicola (seringueira) CNAE 74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias, com CNPJ e Insc. Municipal, e possui também um viveiro de seringueira como produtor rural Atividade Econômica 139306 - Cultivo de seringueira, no CPF e com Insc. Estadual 11.

A questão é a seguinte; esse cliente quer obter uma meneira menos onerosa (tributária) de conduzir o seu negocio.
o mesmo me sugeriu que ao invés de ter duas empresas ele tivesse apenas uma com CNPJ e Insc. Estadual que englobasse todas as atividades propostas.

Alguem tem alguma sugestão?

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 13:39

Boa tarde.

A princípio essa maneira acima ainda é a melhor metodologia a ser aplicada.
Fundir as atividades em uma unica empresa...a tributação seria pelo lucro presumido, em face a atividade de consultoria e iria aumentar ainda mais os encargos da atividade rural.
Minha simples sugestão.


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 23:17


Murielson, boa noite.
Dando a minha opinião, um pouco diferente à do colega Wilson:

Eu constituiria uma empresa somente para os ramos de prestação de serviço, por exigência legal.

E continuaria com a atividade agrícola na pessoa física, tendo em vista que os impostos são menores em relação a PJ.

E em nosso estado, sabemos que a maioria absoluta dos produtores rurais trabalham na pessoa física, como é o caso do seu cliente.

Analise.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 08:33

Bom dia.

Talvez não tenha me expressado corretamente, mas quis dizer que como ela ja tem uma empresa (consultoria) na PJ...e atividade rural na PF...essa metodologia é a mais interessante.
Não precisa constituir outra como disse o colega Hugo...ele ja tem conforme explanado na pergunta.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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