x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 14

acessos 8.366

Desenquadramento do MEI

JOELMA

Joelma

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 15:42

Boa Tarde,

Tenho uma empresa cadastrada no MEI desde 02/2010 pago regulamente os DAS só que eu nunca tirei o alvará e nem a inscrição estadual, agora quero regulariza-la como uma empresa individual.
O que deve ser feito? tenho que desenquadra-la do mei e quais os outro procedimentos?

Aguardo resposta

obrigada

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 16:18

boa tarde
deverá fazer o desenquadramento pelo portal do simples nacional do SIMEI...
ai ele passará a empresa para o Simples Nacional a partir de 01/2011...
se for utilizar a inscrição estadual em 2011... terá que fazer uma...
e ref. ao alvará terá que ver a situação na sua prefeitura.

Sócio Administrador da Regência Contabilidade 
https://www.regenciacontabilidade.com.br
@regenciacontabilidade
https://www.ttdsc.com.br
@ttdsc
SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:26

Ola Katherine.

Conforme a Resolução CGSN nº 58 de 2009, o desenquadramento mediante comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB dar-se-á:

I – por opção, até o vencimento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em janeiro, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;

II – obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas na legislação ou quando se transformar em sociedade empresária, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;

III – obrigatoriamente, quando exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, neste caso produzirá efeitos:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

IV – obrigatoriamente, quando incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, neste caso ficará o desenquadramento sujeito às regras da previstas na Resolução CGSN nº 15 de 2007.

Att

Silvio.

ABRA CONTABIL LTDA - Depto. Legal

Abra Contabil Ltda - Depto. Legal

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:54

Bom dia!

Vencido o prazo do Simples (31/01), um cliente MEI registrou três funcionários no mês de janeiro/12.
Basta calcular os impostos e ele será desenquadrado automaticamente ou deve ser feito alguma atividade de desenquadramento de MEI?
Ele permanece no Simples?

Luiz Fernando

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:22

Boa tarde

Eu desenquadrei de Empreendedor individual pois o valor da Receita bruta ja havia ultrapassado o valor de 20%, paguei as DAS atrasadas desde janeiro 2012, e agora o que devo fazer? e preciso alterar na junta? na receita? e o alvara da prefeitura deve ser alterado? qual o proximo passo a dar? agora sou EPP mas nao altera nada? continuo usando o requerimento de empresario qdo os clientes me pedirem um contrato social?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:29

Patricia

Deverá entrar com uma alteração na JUNTA comercial para fornecer as seguintes questões.

- Alterar o nome da razão social - exclusão do CPF ao final e colocar atividade exemplo : João da silva comércio de calçados.
- Capital social
- Enquadrar como ME ou EPP via DNRC da JUNTA(opcional)

Juntamente deverá preencher DBE para Receita Federal e se for comércio proceder com a alteração na SEFAZ de seu estado e por último prefeitura.

Todas as alterações são pagas.

Lembrando que quando a mudança do regime, a empresa optante pelo Simples Nacional é obrigada a ter um contador registrado e ativo para apuração dos impostos e escrituração dos livros mensalmente.

Mesmo ele mudando de regime uma empresa individual é sempre REQUERIMENTO e uma sociedade (2 ou mais sócios) é um CONTRATO.

Para mudar para EPP deverá entrar com um requerimento do DNRC na JUNTA COMERCIAL para ser aprovado e ao final colocar na razão social EPP ao fim do nome.

Tudo você deve informar aos órgãos se ele pegar alguma diferença de dados aplicará uma suspensão na inscrição estadual e cnpj.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:41

Oi Phillipe, obrigado pela resposta
Eu ja tenho este requerimento de empresario, pois no ano passado eu alterei a razao, mesmo sendo MEI e tirei o CNPJ da frente do nome, so queria saber se mesmo assim tenho ainda que altrerar algo na Junta para colocar EPP na frente ou nao tem necessidade? e na receita? eu nao tenho socio, fiquei com esta duvida pois meu contador nao me explicou devidamente.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:46

Vamos lá :

Eu ja tenho este requerimento de empresario, pois no ano passado eu alterei a razao, mesmo sendo MEI e tirei o CNPJ da frente do nome, so queria saber se mesmo assim tenho ainda que altrerar algo na Junta para colocar EPP na frente ou nao tem necessidade?

R - Sim deve preencher isto http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm , assinar e entregar na Junta comercial, o nome da razão social deve ser alterado sim na Junta para ficar "nome da empresa EPP".

e na receita?

R - Sim deve informar a mudança do porte da empresa para EPP, e a troca da razão social "nome da empresa EPP" por meio do DBE.

eu nao tenho socio, fiquei com esta duvida pois meu contador nao me explicou devidamente.

R - Fica requerimento de empresário sempre.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:27

OLá, fiz um desenquadramento de um empresa que era do MEI, e cadastrei na pagina do Simples pra gerar o PGDAS. So que quando entro pra gerar o DAS na receita, da a mensagem: Atenção! esta empresa é optante pelo SIMEI E DEVE UTILIZAR O PGMEI para gerar a DAS. deseja continuar?
Não ocorreu o desenquadramento é isso?

@contabilidadeecontat

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.