Silvio Tambosi
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) No caso de desenquadramento do microempreeendedor no MEI passando a recolher os tributos pelo simples nacional e necessario fazer enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial?
ATT
SILVIO.
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Silvio Tambosi
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) No caso de desenquadramento do microempreeendedor no MEI passando a recolher os tributos pelo simples nacional e necessario fazer enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial?
ATT
SILVIO.
Gustavo de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
Fiz um desenquadramento em maio/2010...
e não precisei fazer esse enquadramento...
mas ele ja tinha arquivado o enquadramento na abertura do MEI. . em 2009...
mas creio que não... pois ele já uma microempresa.
Joelma
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde,
Tenho uma empresa cadastrada no MEI desde 02/2010 pago regulamente os DAS só que eu nunca tirei o alvará e nem a inscrição estadual, agora quero regulariza-la como uma empresa individual.
O que deve ser feito? tenho que desenquadra-la do mei e quais os outro procedimentos?
Aguardo resposta
obrigada
Gustavo de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) boa tarde
deverá fazer o desenquadramento pelo portal do simples nacional do SIMEI...
ai ele passará a empresa para o Simples Nacional a partir de 01/2011...
se for utilizar a inscrição estadual em 2011... terá que fazer uma...
e ref. ao alvará terá que ver a situação na sua prefeitura.
Katherine Barbosa
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Se o MEI já fez o pagamento do imposto de três meses no ano de 2011, ainda assim ele pode pedir o desenquadramento?
Considerando que a opção deve ser para todo o exercício, não poderia.
É isso mesmo?
Silvio Tambosi
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Ola Katherine.
Conforme a Resolução CGSN nº 58 de 2009, o desenquadramento mediante comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB dar-se-á:
I – por opção, até o vencimento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em janeiro, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;
II – obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas na legislação ou quando se transformar em sociedade empresária, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
III – obrigatoriamente, quando exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, neste caso produzirá efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
IV – obrigatoriamente, quando incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, neste caso ficará o desenquadramento sujeito às regras da previstas na Resolução CGSN nº 15 de 2007.
Att
Silvio.
Abra Contabil Ltda - Depto. Legal
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia!
Vencido o prazo do Simples (31/01), um cliente MEI registrou três funcionários no mês de janeiro/12.
Basta calcular os impostos e ele será desenquadrado automaticamente ou deve ser feito alguma atividade de desenquadramento de MEI?
Ele permanece no Simples?
Luiz Fernando
Patricia
Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a) Boa tarde
Eu desenquadrei de Empreendedor individual pois o valor da Receita bruta ja havia ultrapassado o valor de 20%, paguei as DAS atrasadas desde janeiro 2012, e agora o que devo fazer? e preciso alterar na junta? na receita? e o alvara da prefeitura deve ser alterado? qual o proximo passo a dar? agora sou EPP mas nao altera nada? continuo usando o requerimento de empresario qdo os clientes me pedirem um contrato social?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Patricia
Deverá entrar com uma alteração na JUNTA comercial para fornecer as seguintes questões.
- Alterar o nome da razão social - exclusão do CPF ao final e colocar atividade exemplo : João da silva comércio de calçados.
- Capital social
- Enquadrar como ME ou EPP via DNRC da JUNTA(opcional)
Juntamente deverá preencher DBE para Receita Federal e se for comércio proceder com a alteração na SEFAZ de seu estado e por último prefeitura.
Todas as alterações são pagas.
Lembrando que quando a mudança do regime, a empresa optante pelo Simples Nacional é obrigada a ter um contador registrado e ativo para apuração dos impostos e escrituração dos livros mensalmente.
Mesmo ele mudando de regime uma empresa individual é sempre REQUERIMENTO e uma sociedade (2 ou mais sócios) é um CONTRATO.
Para mudar para EPP deverá entrar com um requerimento do DNRC na JUNTA COMERCIAL para ser aprovado e ao final colocar na razão social EPP ao fim do nome.
Tudo você deve informar aos órgãos se ele pegar alguma diferença de dados aplicará uma suspensão na inscrição estadual e cnpj.
Patricia
Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a) Oi Phillipe, obrigado pela resposta
Eu ja tenho este requerimento de empresario, pois no ano passado eu alterei a razao, mesmo sendo MEI e tirei o CNPJ da frente do nome, so queria saber se mesmo assim tenho ainda que altrerar algo na Junta para colocar EPP na frente ou nao tem necessidade? e na receita? eu nao tenho socio, fiquei com esta duvida pois meu contador nao me explicou devidamente.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Vamos lá :
Eu ja tenho este requerimento de empresario, pois no ano passado eu alterei a razao, mesmo sendo MEI e tirei o CNPJ da frente do nome, so queria saber se mesmo assim tenho ainda que altrerar algo na Junta para colocar EPP na frente ou nao tem necessidade?
R - Sim deve preencher isto http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm , assinar e entregar na Junta comercial, o nome da razão social deve ser alterado sim na Junta para ficar "nome da empresa EPP".
e na receita?
R - Sim deve informar a mudança do porte da empresa para EPP, e a troca da razão social "nome da empresa EPP" por meio do DBE.
eu nao tenho socio, fiquei com esta duvida pois meu contador nao me explicou devidamente.
R - Fica requerimento de empresário sempre.
Patricia
Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)Obrigado Phillipe pelas informacoes, agradeco pela sua atencao.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) OLá, fiz um desenquadramento de um empresa que era do MEI, e cadastrei na pagina do Simples pra gerar o PGDAS. So que quando entro pra gerar o DAS na receita, da a mensagem: Atenção! esta empresa é optante pelo SIMEI E DEVE UTILIZAR O PGMEI para gerar a DAS. deseja continuar?
Não ocorreu o desenquadramento é isso?
Lilian Ferreira de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo Olá, por favor me ajudem!
Acabei de fazer um Desenquadramento de Mei, por ter mais que um funcionario registrado.
E agora, o que eu preciso fazer? Quais são as etapas nas repartições?
Junta Comercial
Receita Federal
Prefeitura
Sou de São Paulo.
Daniele Moraes
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Olá Lilian, dá uma olhadinha neste comunicado da Junta Comercial.
www.jucesp.fazenda.sp.gov.br
Boa sorte !!!
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