Camila,
Veja o que se consegue no site do DNRC - essas orientações referem-se ao tipo jurídico Sociedade Empresária Limitada. Caso seja outro o tipo, entre em "Serviços do CCivil" e tá tudo lá, separado por.
Não é muita coisa,mas, já é um começo.
Recomendações
Serviços - de acordo com o Código Civil/2002
6 - Filial em outro País
Para ABERTURA, ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO de filial em outro país, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede e no órgão de registro do outro país, observada a legislação local.
6.1 - SOLICITAÇÃO À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE SE LOCALIZA A SEDE
6.1.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No DE VIAS
Incorporar ao processo de arquivamento do ato que contiver a abertura, alteração, transferência ou extinção de filial (CONTRATO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL, quando revestirem a forma particular, ou CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO CONTRATO ou da ALTERAÇÃO CONTRATUAL, quando revestirem a forma pública, ou INSTRUMENTO DE DELIBERAÇÃO DE ADMINISTRADOR, se contratualmente prevista a hipótese), os seguintes documentos, conforme o caso:
a) ABERTURA:
*
Ficha de Cadastro Nacional - FCN - Fl. 1
*
DARF/Cadastro Nacional de Empresas (1) (2)
b) ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO:
*
Ficha de Cadastro Nacional - FCN - Fl. 1
1
1
OBSERVAÇÕES:
(1) O valor do CNE é devido em relação a cada filial aberta, bem como em relação ao contrato social ou alteração contratual que contiver a deliberação de abertura.
(2) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
6.1.2 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
6.1.2.1 - ASPECTO FORMAL
A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.
Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração ou extinção, também o seu NIRE.
6.1.2.2 ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOS
No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO correspondente ao documento que está sendo arquivado e os eventos a seguir, conforme o caso:
032 – Abertura de filial em outro país;
033 – Alteração de filial em outro país;
034 – Extinção de filial em outro país;
6.1.2.3 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS- FCN
Para cada ato de abertura, alteração ou extinção de filial deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração contratual constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais cujos dados sejam objeto de cadastramento.
6.1.2.4 - DADOS OBRIGATÓRIOS
Para ABERTURA
É obrigatória, em relação a filial aberta, a indicação do endereço completo da filial no exterior e, quando for o caso, os caracteres dos vocábulos da língua estrangeira deverão ser substituídos por caracteres correspondentes no vocábulo nacional;