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Administrador não sócio

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 12:31

Prezados, tudo bem?!

Estou providenciando a constituição de uma sociedade limitada e estou com uma dúvida. A sociedade será composta de 5 sócios, sendo 3 pessoas jurídicas e 2 pessoas físicas. A adminsitração caberá a todos os sócios. Porém, segundo o NCC não é admitido que sócio pessoas jurídica seja administrador. Fiquei sabendo que deverá ter uma cláusula permissiva onde seja declarado os "não sócios" para que possam exercer a administração. Esses "não sócios" seriam os sócios representantes dos sócios pessoas jurídicas do contrato.

Alguém poderia me auxiliar como proceder nessa cláusula, que trata dos administradores? E essa cláusula permissiva, poderiam passar um modelo?

Agradeço!

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 20:22

Julio,

No preâmbulo, quando identificar a pessoa Jurídica que participará na condição de sócio-cotista da empresa que está sendo constituída, obrigatoriamente, terá que informar qual a pessoa física que a representa - geralmente o seu sócio-administrador, mais ou menos assim:
"Empresa Tal Ltda, c/sede à Rua.... inscrita na Junta Comercial do Estado Tal sob NIRE ... e no CNPJ sob nº ..., neste ato representada por seu administrador Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, nascido em .../.../.../, empresário......"
Em relação as 3 PJ sócias, a descrição será nesses moldes no preâmbulo.
Na cláusula da administração da sociedade, poderá estabelecer-se que será exercida por um - ou por todos - os representantes das PJ participantes do capital social e esse fato não significa que "não sócios" estão sendo designados como administradores, visto que "representam" as sócias PJ . É o meu entendimento sobre a questão.
Que os nossos colegas se pronunciem sobre o que acham. Vamos aguardar...

Recomendações.

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:18

Jacyara, obrigado pelas orientações. Em relação ao preâmbulo eu entendi sua mensagem. Já em relação à cláusula que trata da administração ainda tenho dúvidas, pois é necessaria nominar quem serão os administradores. Em relação aos sócios PF não há problemas, mas seu eu informar nessa cláusula os nomes dos representantes dos sócios PJ, sem a cláusula permissiva, estaria certo?

Agradeço!

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 17:24

Julio,

È como lhe disse antes; eu acho que, se são os representantes (PF) das sócias PJs que irão administrar, na minha visão, esses não são "não sócios". É meio complicado de explicar - imagine de entender...
Façamos o seguinte: vamos colocar a tal cláusula "permissiva" - pertinente ou não a esse caso tão específico - e ficará tudo bem. Veja o modelo do texto da tal cláusula disponibilizado no site da JUCEPE:

Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado por dois terços dos sócios, nos termos do art. 1.061 da Lei n° 10.406/ 2002.


Recomendações,

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