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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Diminuição de Tributos

ALETEIA VANESSA GONÇALVES

Aleteia Vanessa Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 10:30

Bom dia,

O dono de um supermercado, contendo aproximadamente 100 funcionários, optante pelo lucro presumido, resolveu abrir uma empresa prestadora de serviços enquadrada no simples, e passar em torno de 80% do seu quadro de funcionários para ela. Assim, ele conseguiu uma economia consideravel de tributos previdenciários.
No caso da empresa ser optante pelo lucro real, compensaria a criação de outra empresa prestadora de serviço, mesmo que optante pelo simples, já que a folha de pagamento é deduzida do IR?
E pode haver alguma caracterização de fraude fiscal, no sentido da empresa ser acusada de abrir essa prestadora de serviço apenas para pagar menos impostos?

Att,

Aletéia

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 12:38

Aleteia, boa tarde.

No caso da empresa ser optante pelo lucro real, compensaria a criação de outra empresa prestadora de serviço, mesmo que optante pelo simples, já que a folha de pagamento é deduzida do IR


Caso a empresa DE FATO tenha empresa prestadora de serviços, nada impede que o faça.

Para isso, deve haver local apropriado para tal, com todos os alvarás exigidos. O que não pode é o funcionário trabalhar no supermercado e ser registrado numa prestadora de serviços fictícia, pois os rastros deixados pelo contribuinte para que seja denunciado, tanto pelos funcionários insatisfeitos, como pela concorrência é considerável.

Ou mesmo ser pega numa fiscalização de rotina.

Já ví casos de se desmembrar, a título de exemplo, uma oficina (prestadora de serviços) com o comércio de peças, que torna a independência entre as empresas plausível.

Não havendo coerência nessa constituição da empresa de prestação de serviço por seu cliente, haveria sim, crime contra a ordem tributária (Lei 8137 de 27/12/90 - Art. 1º - I).


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 12:53

André Souza falou:

Aletéia, você é contadora ou dentista ?


Também faço a mesma pergunta da Aleteia Vanessa Gonçalves.

Por favor, não confunda o Forum com um chat, observem as Regras para não haver mal entendidos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 16:34

Aletéia, minha nobre colega ex-dentista:

Já vi várias empresas passar apuros por usar essa velha "tática" de criar empresas de fachada como prestadores de serviço.

Basta um funcionário entrar na justiça trabalhista pra derrubar tudo bem rapidinho.

E as consequências são pesadas.

Imagina se a moda pega, todas as empresas do lucro presumido criando pestadores de serviço de fachada para fugir dos encargos do INSS. ..

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 16:51

Prezada Aletéia

Não se pode terceirizar atividades-fim do estabelecimento.

No caso de um supermercado, jamais se pode terceirizar os funcionários do caixa caixa, os repositores, os empacotadores, os funcionários do açougue, da padaria, etc.

Só se pode terceirizar, e com muito cuidado, as atvidades de limpeza e conservação.

Terceirização fajuta é um prato cheio para os fiscais do Ministério do Trabalho e do INSS.

E lembre-se: Malandro demais acaba se atrapalhando.

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