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Alteração de empresa sem contrato social

GISELE BREVE

Gisele Breve

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:20

Estou tentando fazer uma alteração de sócios de um empresa, onde o sócio que já saiu a mais de 10 anos ainda consta na RFB. O problema é que a empresa perdeu o contrato social original e a RFB rejeitou meu pedido por eu ter enviado cópia simples e não autenticada. Existe algum outro documento da Jucesp que substitua o contrato original?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 21:09

Gisele,

Só complementando a informação do colega Mauricio, no caso de vc optar pela Certidão Simplificada, pode solicitar que no campo das observações, a Junta Comercial faça constar a data do ingresso e da retirada do(s) sócios(s) em questão.

Recomendações.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:38

André,

A Junta Comercial de Alagoas faz esse serviço por Certidão Simplificada - como lhe disse, no campo das observações; As informações atualizadas sobre a empresa são colocadas e a referência ao tempo em que o sócio integrou a sociedade - se solicitadas pela parte no requerimento da Certidão - também são disponibilizadas. Aqui é assim.


Recomendações

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 12:46

A Receita Federal não vai analisar nenhum pedido desacompanhado de original ou cópia autenticada do Contrato Social. Por isso neste caso a Certidão Simplificada não serve. Precisa ser a cópia fiela do Contrato Social, isto é: A Certidão de Inteiro Teor.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 10:52


André, bom dia.

A Receita Federal não vai analisar nenhum pedido desacompanhado de original ou cópia autenticada do Contrato Social. Por isso neste caso a Certidão Simplificada não serve
.


Essa sua afirmativa pode variar de jurisdição para jurisdição, de forma que não se pode generalizar os procedimentos por parte da SRF.

Recentemente baixei empresa, alterei quadro societário tendo por base somente a Certidão Simplificada.

O bom senso deve prevalecer por parte daquele órgão, já que os atos constitutivos e alterações posteriores encontram-se alí arquivados.

Dessa forma, ao contrário do que voce afirma, certidão simplificada é sim aceita pela SRF.

Como não poderia generalizar uma questão assim, ratifico que este é o procedimento aquí na minha região, e pelo relato da Jacyara, também em Alagoas.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 16:34

Então parece que temos um problema de padronização de procedimentos na Receita Federal.

Na agência da Receita Federal onde vou, eles nem pedem cópia, basta levar o original do Contrato Social ou alterações, o pedido é analisado na hora, ali na minha frente, e o documento original me é devolvido após o deferimento ou indeferimento do pedido.

Ainda há que se comentar que nem sempre todas as informações constam da Certidão Simplificada, como as diversas alterações contratuais, datas, alterações de ramo de atividade, etc ou às vezes o banco de dados da junta comercial está incompleto, esecialmente no caso de empresas mais antigas.

Jonas de Assis Matos

Jonas de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Projetos
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 13:50

Prezados,
Concordo que as vezes acontecem problemas na padronização dos procedimentos nos diversos órgãos onde atuamos. O que me irrita bastante, rsrs; Contudo, é sabido por todos nós que tais procedimentos são "ou deveriam" ser dispostos por dispositivos legais.

Sendo assim, verifiquei em meu guardados a Instrução Normativa RFB nº 1005 de 2010. Que em seu artigo 8º esclarece, os "atos praticados perante o CNPJ" e em seu anexo IV descreve os documentos que deverão ser apresentados.

=> Natureza Jurídica: Sociedade Empresária LTDA; Ato: alteração; documento a ser apresentado: Alteração contratual pertinente (certidão de inteiro teor tem validade de original).

Em tempo, a certidão solicitada deverá ser a do ultimo ato registrado, (haja vista terá no selo de autenticação essa informação).

Atenciosamente.




LUIZ FELIPE SANTOS

Luiz Felipe Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 22:31

Prezados,

Fiz um DBE com algumas alterações de uma empresa, acessei o site da Jucerja e imprimi a certidão de inteiro teor já que não tenho o original e nem a cópia altenticada do Requerimento de empresário devidamente registrado na Junta comercial.
O Fiscal não quis aceitar a documentação se a mesma está autenticada expliquei a ele que aquela documentação já estava autenticada pela Jucerja daí então ele aceitou e agora estou aguardando pra ver no que vai dar.

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