André, bom dia.
A Receita Federal não vai analisar nenhum pedido desacompanhado de original ou cópia autenticada do
Contrato Social. Por isso neste caso a Certidão Simplificada não serve
.
Essa sua afirmativa pode variar de jurisdição para jurisdição, de forma que não se pode generalizar os procedimentos por parte da SRF.
Recentemente baixei empresa, alterei quadro societário tendo por base somente a Certidão Simplificada.
O bom senso deve prevalecer por parte daquele órgão, já que os atos constitutivos e alterações posteriores encontram-se alí arquivados.
Dessa forma, ao contrário do que voce afirma, certidão simplificada é sim aceita pela SRF.
Como não poderia generalizar uma questão assim, ratifico que este é o procedimento aquí na minha região, e pelo relato da Jacyara, também em Alagoas.
Att
Hugo.