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Clausula sobre Administração de Sociedade

Maykon Souza de Moura

Maykon Souza de Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 14:12

Olá Pessoal,

Preciso tirar uma dúvida sobre a Cláusula de Adminsitração de uma Sociedade.

Tenho observado em inúmeros contratos sociais, na cláusula que trata da administração da sociedade, o seguinte texto: "A administração da sociedade caberá a ambos os sócios...." porém sem dizer que será separada ou isoladamente, diz apenas que caberá a ambos os sócios.
Então surge a dúvida: Neste caso como fica a interpretação sobre a administração? Podemos considerar que os socios podem administrar isoladamente? devem administrar em conjunto? Como pode ser interpretado o termo "ambos os sócios"?

Por exemplo: tem surgido dúvidas principalmente junto às instituições Bancárias, onde clientes vão abrir a conta conrrente e daí surge a dúvida sobre este termo nesta cláusula.

Conto com a Colaboração de vocês.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 15:36

Maykon, boa tarde.

Sobre a sua dúvida, vamos recorrer ao código cívil (Lei 10406/2002), que trata da administração na entidade do artigo 1010 ao 1021:

Retrata os artigos abaixo transcrito, em relação ao CC:

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
...
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

Art. 1.014. Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.

Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

Estando implícito no contrato social o que determina o Inc. VI do art. 997 entendo que comercialmente (compra, venda), a administração poderá ser individual e nas operações bancárias, assinatura de ambos os sócios.

Em permanecendo dúvidas, o ideal é que se retifique o contrato social, deixando explícito os poderes de cada administrador, cfe dispõe o art. 1064.

A eventual exigência de terceiros para que alguma obrigação seja contraída mediante assinaturas de ambos faz sentido, pois na omissão do contrato, essa prudência se faz necessária.

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 16:31

Maykon e
Hugo.

Quando em vez acontece, principalmente em relação às instituições financeiras, de se ter que "voltar" à Junta Comercial, para "esclarecer" a cláusula da administração da sociedade quando esta é exercida por mais de um sócio; a confusão é justamente sobre o modo do exercício, se de forma isolada ou em conjunto, se daquela jeito p/alguns tópicos, se deste p/assuntos bancários e, sabe como se resolve a contento? Estabelecendo que "...a administração da sociedade será exercida por ambos os śocios, de forma isolada ou em conjunto..."
E acaba a confusão!

O que vcs acham?

No aguardo,
Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 16:38



Não sei o que aconteceu com o "s" de "sócios"... vão desculpando.

Aproveitando, esclareço, quando digo que "acaba a confusão" refiro-me a circunscrição do meu Estado.
Também tenho visto essa cláusula desse jeito que falei - de forma isolada ou em conjunto - mas c/ressalvas, tipo, "...mas, p/a as operações bancárias que envolvam empréstimos, blabláblá, assinarão sempre em conjunto.
Não deixa de ser interessante...

Recomendações

Maykon Souza de Moura

Maykon Souza de Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 16:42

Olá Hugo, obrigado pela colaboração.

Continuando a discussão, penso o seguinte:

o Art. 997 define que deverá haver a menção das pessoas naturais que deverão exercer a administração, tendo em vista a vedação de administração realizada por pessoas jurídicas.

Porém o art. 1.013 do CC diz o seguinte:
Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

§ 1o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

O questionamento surge pelo fato de o art. tratar da não citação de administradores no contrato, porém sabemos que é cláusula obrigatoria em um contrato social a designaçao de administradores.

Então a dúvida surgiu pelo termo expresso: " a administração caberá a ambos os sócios..." sem a definição se em conjunto ou isoladamente.

Então de acordo com o que você comentou, a administração neste caso, confomre a cláusula descrita, poderá ser exercida legalmente pelos sócios de maneira isolada. Em sendo prevista a impugnação conforme o art. 1.013 seria prudente solicitar a assinatura conjunta para resguardar atos praticados, como contratação de emprestimos, por exemplo. É esse o entendimento correto?

Grato.

Maykon Souza de Moura

Maykon Souza de Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 16:50

Olá Jacyara, Hugo

Concordo com você Jacyara. Justamente por isso levantei a questão aqui no fórum, pois o que tem ocorrido é que estão eleborando Contratos Sociais com a cláusula de administração informando apenas que "A Administração da sociedade será exercido por ambos os sócios.", sem especificar se é isolada ou conjuntamente, ficando difícil a interpretação.

O Dic. Aurélio Define a palavra ambos como: Um e outro; os dois. Daí gera a confusão, porque se são ambos pela definição da palavra seria em conjunto, ou não?



Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 19:30

Maykon,

Tenho a mesma opinião sua (e do Aurélio) em relação a palavra "ambos" = um e outro; os dois. Mas, vá se entender as palavras quando "transportadas" p/o "juridiquês"...
parece até que a intenção é causar: dúvidas, confusão, várias interpretações, etc, etc, etc.

muitas recomendações

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