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re-ratificação de contrato

LILIANA

Liliana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 14:16

Boa tarde pessoal!

Estou precisando saber em quais casos é permitido re-ratificação de contrato social.
No caso, a empresa não chegou a integralizar o Capital e já tem que fazer alteração por exclusão de sócio e os sócios remanescentes não tem o dinheiro para integralização. Então penso em re-ratificar, colocando prazo estendido para integralizar o capital. O melhor mesmo seria retificar o valor do capital mas não sei se é possível.


Aguardo e agradeço a atenção.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 18:37

Liliana,

Veja bem como seria resolvido esse caso aqui na Junta Comercial do meu Estado:

Rerratificar o Quadro Societário - não existe a possibilidade, pois, como vc diz, são poucos os dados "rerratificáveis" e este tipo de não seria aceito pela JUCEAL;
Mesma coisa em relação ao valor do capital - reduzindo-o. Teria que ser um ato específico de redução de capital, com toda aquela parafernália, ou seja, publicação da disposição em um jornal de grande circulação e no DOE, deixar passar 90 dias da publicação e, só então, arquivar na Junta Comercial - c/cópia da publicação anexada ao processo;
Então, resta só um caminho que seria rerratificar o prazo de integralização do capital social; pelo que entendi, no contrato está disposto que fora integralizado naquele ato. Aí, caberia rerratificar do seguinte modo.
"A sociedade rerratifica neste ato, a cláus. tal (do capital social) de seu Contrato Social arquivado nesta Junta Comercial em ../../.. sob NIRE ..... na qual, de modo equivocado, consta que a integralização - em seu valor total - do capital social se deu naquele ato, em moeda corrente do País, quando o correto é que só o valor correspondente a 10%, ou seja, R$ ..... ( ) encontra-se integralizado, ficando a referida cláusula, com o seguinte teor:"

Repete-se a cláusula de modo correto, dando a ela destaque na estética do instrumento - c/aspas, ou totalmente em negrito, etc,
Nesse mesmo instrumento, vc pode retirar o sócio que deseja sair da sociedade. Fica a seu critério.
É uma sugestão. É interessante que antes de qualquer atitude, entre em contato c/alguém da Junta do seu Estado p/saber se pode ser assim...


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