Liliana,
Veja bem como seria resolvido esse caso aqui na Junta Comercial do meu Estado:
Rerratificar o Quadro Societário - não existe a possibilidade, pois, como vc diz, são poucos os dados "rerratificáveis" e este tipo de não seria aceito pela JUCEAL;
Mesma coisa em relação ao valor do capital - reduzindo-o. Teria que ser um ato específico de redução de capital, com toda aquela parafernália, ou seja, publicação da disposição em um jornal de grande circulação e no DOE, deixar passar 90 dias da publicação e, só então, arquivar na Junta Comercial - c/cópia da publicação anexada ao processo;
Então, resta só um caminho que seria rerratificar o prazo de integralização do capital social; pelo que entendi, no contrato está disposto que fora integralizado naquele ato. Aí, caberia rerratificar do seguinte modo.
"A sociedade rerratifica neste ato, a cláus. tal (do capital social) de seu Contrato Social arquivado nesta Junta Comercial em ../../.. sob NIRE ..... na qual, de modo equivocado, consta que a integralização - em seu valor total - do capital social se deu naquele ato, em moeda corrente do País, quando o correto é que só o valor correspondente a 10%, ou seja, R$ ..... ( ) encontra-se integralizado, ficando a referida cláusula, com o seguinte teor:"
Repete-se a cláusula de modo correto, dando a ela destaque na estética do instrumento - c/aspas, ou totalmente em negrito, etc,
Nesse mesmo instrumento, vc pode retirar o sócio que deseja sair da sociedade. Fica a seu critério.
É uma sugestão. É interessante que antes de qualquer atitude, entre em contato c/alguém da Junta do seu Estado p/saber se pode ser assim...
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