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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Individual.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 12:51

Boa tarde,

Vou constituir uma empresa individual, pois sua atividade principal será transporte de cargas (mudanças).
Gostaria de saber quais são:
1º) os procedimentos nos órgãos. 2º) Se preciso fazer contrato social. 3º) Empresa terá um nome fantasia, esse nome fantasia poderá ser o titular para abertura de conta em banco?

Grata,

Sandra.

ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 13:12

Olá Sandra, recentemente abri uma empresa de transporte de cargas (transporte em geral, na verdade, carregamento de leite in natura), bem o primeiro passo é a Junta Comercial do seu Estado com o preenchimento do REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO, não precisa de Contrato Social. Sim sua empresa poderá ter um nome fantasia. Bem o nome empresarial será por exemplo (nome ficticio): JOSE SILVA - ME (esta será a razão social da empresa e o nome que constituira na conta em banco, MAS SALIENTO QUE TENHO CERTA DÚVIDA QUANTO AO PROCESSO, VC TERIA QUE VER COM O BANCO QDO JÁ TIVER CONSTITUIDO A EMPRESA) e o nome fantasia por exemplo: SILVA MUDANÇAS. ESPERO TER AJUDADO!!!

ADILSON JOSÉ DE SOUZA

Adilson José de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 13:41

SANDRA - BOA TARDE

1o) PASSO: JUNTA COMERCIAL ESTADO(REQ EMPRSÁRIO)
2o) RECEITA FEDERAL
3o) SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO(POSTO FSICAL)
4o) PREFEITURA DO MUNICIPIO
5o) PODE-SE SE ADOTAR NOME FANTASIA, QUANTO AO BANCO DEPENDE DA AGÊNCIA, NORMALMENTE ELES NÃO ACEITAM O NOME FANTASIA PARA SE ABRIR CONTA, POR NÃO SER O NOME REAL DA EMPRESA.

OK

ABRAÇOS - Adilson-São Paulo-SP

QUALQUER DUVÍDA, ( @Oculto)

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 16:55

Joelma,

Veja o que diz o DNRC sobre o seu questionamento:


NÃO PODEM SER EMPRESÁRIOS:

os servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive Ministros de Estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;


...portanto, uma olhada no Regimento/Estatuto da repartição onde está inserido o seu cliente, é de bom tom.

Recomendações

silvia ribeiro costa

Silvia Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 11:31

Bom dia amigos

Estou fazendo uma alteração contratual, o dono da empresa mora no interior e o seu filho que administra a empresa, uma simples procuração dará a ele autorização para assimar no lugar do pai, ou deverei indicá-lo como preposto no cadastro sincronizado ? e como eu poderia provar que ele é o preposto da empresa ? já que a RFB não emite nenhum comprovante de indicação de preposto ?

Aguardo ajuda de vcs

UUUUUUUUUUUUUUUURgente !

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