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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Funcionario Publico com Empresa Inativa

Alvaro Bagazza

Alvaro Bagazza

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 22:13

Prezados Colegas,

Sou sócio proprietario de uma empresa que já não faz comércio há uns 4 anos. Meu socio sempre declarou a mesma como inativa na receita desde entao.

Ano passado pedi a um contador para providenciar a baixa na junta comercial aqui de Minas e na receita, ele fez o distrato, assinamos e reconhecemos em cartorio. Ele entao me disse que precisava apenas pedir algumas cnds na prefeitura, inss, e que ja providenciara a baixa na junta comercial aqui de minas. mas quanto a receita ele ainda está demorando a me dar resultado. Segundo ele, nem entrou com os papeis ainda na Receita.

Porem, acabei deixando de cobrar o assunto e agora fui nomeado em um concurso publico federal, o qual impede aos funcionarios tenham participaçao em empresas.

Tenho as seguintes duvidas:
1 - O processo estando OK na Junta comercial ou até mesmo o distrato já configura que não sou mais sócio (não pretendo mesmo ter mais a firma e quero a baixa)?
2 - Ele demora demais a me dar uma posiçao e tenho que tomar posse em 15 dias, seria viavel trocar de contador ou "apertá-lo" para encerrar o processo das cnds e da receita nestes 15 dias?
3 - mudar minha situaçao, mesmo após o distrato, para quotista e nao proprietario?

Desde já agradeço a atençào de todos e aproveito para elogiar a iniciativa deste forum sobre um assunto tão importante quanto é a contabilidade.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 00:07


Alvaro, bom dia.

Tendo o Distrato sido registrado na Junta Comercial, não há como proceder quaisquer alterações em relação aos atos anteriormente arquivados.

A fim de evitar dissabores quando da sua nomeação em cargo público, sugiro baixar sua empresa na Receita Federal o quanto antes, a fim de deixar seu cadastro limpinho e sem restrições.

Lembro que estando a empresa sem débitos para com a SRF, sua extinção torna-se bastante simples e rápida.

Veja de fato o que está ocorrendo para que a baixa se concretize o quanto antes, mas a situação sinaliza que há débitos ou falta de cumprimento de obrigações acessórias.


Att.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Alvaro Bagazza

Alvaro Bagazza

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 08:53

Prezado Hugo,

Muito obrigado pela resposta.
Na verdade acredito que ele nao levou os papeis na SRF por que nao pegou todas as CNDs, mas nao foi por falta de tempo, o distrato foi feito em julho de 2009.

Eu reconheço que nao cobrei dele o suficiente e acabei "deixando pra lá", pois sempre que eu ligava ele dizia que tava "providenciando" os papeis e que em breve teria uma posiçao.

Tentarei pegar com ele o que já foi feito e tentar procurar outro contador neste tempo.

Minha dúvida é se estando extinta na Junta comercial, ainda "possuo" esta empresa para impedir os fins de concurso, já que falta apenas a baixa na SRF e nao tem como exercer comercio com ela estando extinta na junta?

Obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:57


Alvaro, boa tarde.

A legislação veda que funcionário público seja sócio administrador de empresas.

Mas estando a sua empresa regularmente baixada na Junta Comercial, o distrato social é comprovante hábil para provar que voce não mais exerce tal atividade.

O problema que vejo é que se a empresa baixada possuir débitos, isso pode refletir no CPF dos sócios, por isso ratifico a orientação de baixar a inscrição no CNPJ o quanto antes.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:41

O problema que ocorre nessas baixas é que o empresário somente "pede" ao contador para que faça a baixa. Muitas vezes a empresa tem débitos ou ausências de declarações que impedem a baixa cadastral e na maioria das vezes essas ausências de declarações se devem ao fato do empresário abandonar a empresa por estar inativa e deixar de pagar o contador por anos a fio.

Empresa coms os honorários do contador em dia não teria problemas para efetuar a baixa.

Alguns clientes abandonam o contador por anos, e na hora da baixa querem tudo pra ontem, inclusive sem nem pagar pelo serviço de baixa.

Alvaro Bagazza

Alvaro Bagazza

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 15:20

Obrigado mais uma vez aos colegas,

Só explicando ao André, a empresa não "abandonou" o contador, ela estava inativa desde 2006. Em 2009 eu procurei o contador, paguei a ele adiantado pelo serviço de baixa (este talvez foi meu erro) e não apenas ' pedi". E me coloquei a total disposição para sanar quaisquer debitos referentes a certidoes e demais custas externas ao serviço.

POrém, eu realmente me cansei de ligar e cobrar e ouvir apenas que a burocracia estatal emperrava tudo e acabei sendo relapso e deixando o tempo passar.

Entendo que a profissão de contador é as vezes mal interpretada justamente pelos casos que vc citou, mas que não é a minha situação.

Espero que apenas o distrato sirva como comprovação (caso venha a ser cobrado), e fica o aprendizado de não deixar passar certas coisas.

Mais uma vez obrigado a todos pelas respostas.

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:28

Sim, até porque o dono da empresa é o emresário, e não o contador. O maior interessado em todas as questões da empresa é o empresário.

E o fato de ficar inativa não significa que não se deve pagar mensalmente ao contador, pois existem várias obrigações que precisam ser mantidas mesmo em uma empresa inativa.

Alvaro Bagazza

Alvaro Bagazza

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 16:04

Prezados Colegas,

Agradeço a presteza dos dois.
Espero que o Distrato e a baixa na Junta de Minas realmente sirvam caso haja algum incoveniente. Faz bastante sentido afinal uma vez feito isso demonstra minha clara vontade de não participar mais da sociedade, e acho que isso é o que importa.

Liguei hoje para o contador e ele me disse que o DBE (desculpem minha ignorância em contabilidade) deve sair segunda e que a baixa na SRF, caso nao haja pendencias, sai em 48 hs. Desconfio desses prazos pois já fazem quase dois anos que assinei o distrato e negociei com ele o pagamento dos honorarios ref. a baixa.

Espero que nao tenha nenhuma "surpresa" me aguardando, pois pelo que entendi, ele nem siquer deu baixa na Junta. O que le fez nestes quase dois anos eu não sei.

Abraço a todos e mais uma vez muitíssimo obrigado por estarem compartilhando seu valioso conhecimento.

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