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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Pendência de Encerramento

Alexis P. Campos

Alexis P. Campos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 10:28

Senhores, apareceu-me uma bucha, trata-se de empresa aberta em 1999, distrato registrado em cartório em 2003, baixa no INSS em 11/2003, porém com o CNPJ ativo e pendências de DIPJ 2006/2007/2008 e DCTF 2006. Nunca tive um caso similar, como devo proceder para dar baixa no CNPJ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:52

Bom dia Alexis,

Apresente PJ inativa referente a esses periodos. Vai gerar multa por atraso de entrega, porém o valor é menor em torno de R$ 200,00 com desconto de 50% até a data estipulada pela Receita.

A DIPJ e DCTF constante na pesquisa, irá desaparecer automaticamente pois o sistema entenderá que houve inatividade durante este periodo.

Att.

Luciano Alves

Alexis P. Campos

Alexis P. Campos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 13:15

Luciano,

Primeiramente obrigado pelo retorno, após apresentar as DIPJ´s de inativa, basta enviar a comunicação de baixa do CNPJ? ??? Outra coisa que fiquei sabendo há pouco, a empresa ainda está como ativa na prefeitura, você sabe como devo proceder para regularizar esta situação???

Grato,
Alexis

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 13:38

Alexis,

Muito cuidado na hora de entregar a declaração pois não é DIPJ zerada e sim PJ Inativa.

Perante a PMSP, entre no site da Prefeitura, preencha o formulario de cancelamento e apresente na PMSP do Anhagabau, lá vc consiguirá o extrato de possiveis pendencias, principamente de TFE.

Att.

Luciano Alves

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:04

Luciano, boa tarde!

Tenho um caso de uma empresa cujo Distrato Social foi registrado em 10/03/2005 e foi entregue a Declaração de Encerramento de Atividades em 2005 (Período de 01/01/2005 a 10/03/2005), porém como ela estava com pendências de Declarações Jurídicas anteriores (Exercícios 2003 e 2004) e o sócio não tem condições financeiras de pagar as multas, a própria Receita Federal orientou que esperasse prescrever as pendências para entrarmos com o pedido de baixa.

Entramos com o pedido de baixa agora no final de 2010 e saiu exigência de multa por falta de entrega de DIPJ Exercícios 2003, 2004 e 2007 e falta de entrega de Declarações Exercícios 2008 e 2009.

Como a Receita Federal pode cobrar dois períodos em que houve a prescrição da entrega (2003 e 2004), de períodos (2007, 2008 e 2009) posteriores a data de registro do Distrato Social e entrega da Declaração de Encerramento?

Já passou por uma situação destas?

Abs,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:26

Boa Tarde Frank,

As multas anteriores foram pra a divida ativa? Se foram renovou a prescrição (há controversas).

Independente a Receita Federal sempre cobra débitos prescritos e o contribuinte que se sentir lesado tem que entrar com processo de prescrição.

Tem que ver tb qdo foi a constituição do débito, ou seja, qdo vc declarou, pois a constituição do débito é a data da entrega da declaração ex. consta em aberto agora em 2011 a DIPJ 2007. Eu entrego hoje 18/02/2011 a partir de hoje a Receita me cobrará o valor da multa por atraso na entrega. Portanto este débito prescreverá em 19/02/2016.

Att.

Luciano Alves

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:37

Bom dia Luciano!

As multas não estão em dívida ativa.

As declarações não foram entregues, portanto a cobrança da multa é por falta de entrega.

A única declaração entregue foi a de encerramento da atividade.

Caberia recurso de prescrição nesta situação?
Por um acaso você tem algum modelo deste processo?

Obrigado.

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:48

Falta de entrega de declarações é impedimento para baixa de cadastro na RFB.

No momento da entrega das declarações faltantes será emitido Auto de Infração.

Se fosse fácil assim, deixar de entregar as declarações e esperar passar 5 anos então pedir baixa....

Não vejo saída neste caso: Sem entregar as declarações não baixa no cadastro da RFB, e entregando as declarações em atraso gera multa automaticamente.

O único caminho é entregar as declarações faltantes, pagar as multas por atraso e depois pedir a baixa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:53

Bom dia Frank,

Verifique qual o vencimento da multa, se for mais de 5 anos com certeza tem direito a entrar com recurso de prescrição. Mas antes te aconselho, juntamente com a pesquisa conversar no PLantão Fiscal na SRF de jurisdiçao da empresa. Dependendo do fiscal resolve estas pendencias na hora.

O processo de prescrição terá que ser elaborado por um Advogado, sendo assim dependendo é melhor avaliar os custos.

Abs.

Luciano Alves

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:14

André, boa tarde!

Concordo que a falta de entrega de declarações é impedimento para baixa de cadastro, porém neste caso, a Receita deveria cobrar também os anos anteriores a 2003 que também não foram entregues, concorda? No meu entendimento houve prescrição, como nosso amigo Luciano mencionou e portanto não haveria o porquê desta cobrança.

Abs,


Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:16

Boa tarde Luciano!

Verificarei no plantão fiscal a melhor forma de resolver estas pendências e postarei em breve aqui no Fórum.

Quanto ao cancelamento pela Lei 11.941/2009, fomos beneficiados em algumas empresas que estavam inativas e foram canceladas.

Abs,

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:31

Boa Tarde André,

O efeito é o mesmo, aconselho de eventual duvida verificar a Lei 11.941/2009.

A diferença que vc pode optar pelo restabelecimento do CNPJ ou solicitar um novo CNPJ que sairá com numeração nova porém com data de abertura retroativo, ou seja, com a data da constituição.

Falo isto com plena convicção, já que eu mesmo já elaborei este tipo de processo.

Abs.

Eduardo Heloany Ferreira Viana

Eduardo Heloany Ferreira Viana

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 11:32

Alexis, se o distrato foi registrado em 2003, basta entregar a declaração de baixa 2003, o que manda é a data do distrato, apresente a declaração de baixa e os outros documentos para baixa na Receita Federal, provavelmente não vai ter problemas, seria um prejuizo entregar as declarações dos anos posteriores, até porque ja tinha distrato registrado.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:58

Boa tarde!
A situação do Alexis é parecida com a minha, porém a Receita Federal entende de outra maneira da que nós pensamos, ou seja, para eles o Distrato Social e a prescrição dos débitos não tem significado...

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:04

Bom dia Roselene!

A baixa de uma empresa inicia-se sempre pelo registro do Distrato Social na Junta Comercial ou Cartório de Registro PJ.
Posteriormente deve-se cancelar a inscrição na Secretaria da Fazenda (caso a empresa tenha inscrição estadual).
Caso não tenha a Inscrição Estadual o próximo passo é a Receita Federal.
Para finalizar cancelar Prefeitura, Previdência Social, ou seja, em todos os órgãos que a empresa tenha registro.

Espero ter contribuido.

Boa sorte!

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:48

Luciano bom dia!

Desculpe-me, posso até estar enganado pelo fato do último cancelamento de I.E. aqui no nosso escritório ter sido efetuado em 11/2010.
O procedimento da época era fazer o pedido de cancelamento de inscrição estadual pelo PGD-CNPJ e depois levar toda documentação ao posto fiscal da jurisdição da empresa seguindo as normas da Portaria CAT 14/2006.

Após a apresentação da documentação aí sim é deferido o cancelamento da inscrição, em média 30 dias após o protocolo da baixa.

Mudou algo neste período ou continua da mesma forma?

Grato.

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:47

Bom dia Frank,

Eu que peço desculpas, esta forma também esta correta pois há duas formas deste tipo de cancelamento qdo a SEFAZ assina digitalmente o pedido ( tipo um DBE) . A I.E. fica suspensa até que envie pra Receita este documento junto com o distrato e o cancelamento é homologado em média 15dias.

Att.

Luciano Alves

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:07

Boa tarde Luciano!

Não há o que se desculpar, pois estamos aqui no mesmo intuito, ou seja, colaborar com todos.

Só para esclarecer, então a forma do cancelamento da I.E. permanece a mesma que passei acima (Portaria CAT 14/2006)?

Att.

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:37

Boa Tarde Frank,

Sim, o cancelamento continua pela portaria CAT 14/2006, mas houve algumas mudanças no procedimento. Por exemplo cancelei algumas empresas que nem pediram as NF´s, nem o talão em branco. Somente relacionei no Anexo. Claro que após no escitorio inutilizei as nf´s em branco.

Abs.

Luciano Alves

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:16

Ótima notícia Luciano!

Na última vez (11/2010) solicitaram todos os documentos no Posto Fiscal do Butantã, inclusive talões e livros.

Valeu pela informação.

Abs.

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:33

Boa tarde Roselene!

Verifique antes a legislação do ICMS em seu estado quanto ao cancelamento, pois os procedimentos podem ser diferentes daqui (São Paulo).
A Portaria CAT 14/2006 é válida para o Estado de São Paulo.

Pesquisando na página da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul descobri as informações abaixo (quando acessar a página, clique em Exclusão):
link: http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_cad_doc

EXCLUSÃO CADASTRAL DE ICS

Ficha de exclusão - Anexo B-5 (2 vias);
- Local dos livros: Preencher com o endereço do responsável pela guarda da documentação.

Xerox da Cédula de Identidade do sócio, titular ou acionista responsável pelas informações prestadas na Ficha de Exclusão;

Carimbo do CGC/TE;

Anexo B-8 (2 vias) e último talão de Notas Fiscais utilizado;
No protocolo, preencher:
Bloco 3:16 - relacionar as NF emitidas pela empresa;
Bloco 4:4 - relacionar as NF em branco que deverão ser entregues à repartição fiscal;

GI - Guia Informativa anual - mod. B, referente aos 5 exercícios anteriores e ao período em que a empresa operou no exercício atual;

Documento de Identificação do Contribuinte (DIC/TE) e cartaz de ME ou EPP;

Livros; (exercício anterior e atual)
- Termo de Ocorrência;
- Entradas;
- Saídas;
- Apuração do ICMS;
- Inventário;
- Livro registro simplificado de EPP;

Comprovante do cancelamento das portarias de autorização para Máquina Registradora, se houver;

Comprovante da capacidade de representação.

Prazo para Atendimento: 24 horas

IMPORTANTE:
- A documentação apresentada não poderá conter emendas ou rasuras.
- Empresas com data de exclusão retroativa, marcar Auto de Lançamento (AL) no Plantão Fiscal.


Espero ter ajudado.

Boa sorte!

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 11:51

bom dia Pessoal,

preiciso de ajuda, Tenho um cliente que quer abrir uma empresa, porem seu nome esta vinculado a uma empresa INAPTA no posto fiscal de campinas, Preciso fazer a auto exclusão dele, pois antes da empresa ficar INAPTA houve uma alteração contratual na qual ele sai da sociedade e entra outra pessoa, essa pessoa que entrou sumiu, eu posso fazer a exclusão de meu cliente e a inclusão desse sócio sumido, sem precisar utilizar a assinatura dele, apenas com a assinatura de meu cliente?

desde já agradeço.

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 11:52

bom dia Pessoal,

preiciso de ajuda, Tenho um cliente que quer abrir uma empresa, porem seu nome esta vinculado a uma empresa INAPTA no posto fiscal de campinas, Preciso fazer a auto exclusão dele, pois antes da empresa ficar INAPTA houve uma alteração contratual na qual ele sai da sociedade e entra outra pessoa, essa pessoa que entrou sumiu, eu posso fazer a exclusão de meu cliente e a inclusão desse sócio sumido, sem precisar utilizar a assinatura dele, apenas com a assinatura de meu cliente?

desde já agradeço.

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