Marcelito,
Veja a resposta que foi dada a uma pergunta semelhante à sua:
Nas Juntas Comerciais, existe sim a possibilidade de se arquivar um ato de "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades", do estabelecimento matriz ou de qualquer Filial. Quando não existe a sincronia entre as repartições envolvidas no cadastro - como é o caso daqui do meu Estado - começa-se pelo arquivamento na Junta e depois é que se leva/comunica o mesmo ato nos outros órgãos, como RFB, SEFAZ ou Prefeitura. Enquanto durar a paralisação - cujo período deve ser prevista no ato em questão - não incidirão sobre a empresa quaisquer obrigações.
Caso estabeleça-se que a paralisação durará 2 anos - período máximo aconselhado, mas, renovável - nada impede que, antes da conclusão desse prazo, a empresa decida voltar às atividades, então arquivará na
Junta Comercial, uma "Comunicação de Reinício das atividades Paralisadas Temporariamente".
Para arquivamento de cada ato desses, com certeza, taxas serão cobradas pelas Juntas.
O modelo da tal comunicação está disponibilizado nosite do DNRC.
Espero ter ajudado.
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