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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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cnae cartório

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 12:56

Bom dia.

Toda a alteração de dados do CNPJ, deve ser feito via PGD/CNPJ 3.0
Pode ser que o PGD nem peça documentos a serem apresentado, caso solicite, deve ter algum documento oficial que criou esses cartório.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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