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Contrato Social

jose leocadio silveira

Jose Leocadio Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:53

Referente Cláusula Contratual sobre distribuição de Lucros aos sócios, normalmente está condicionado à sua participação, quantidade de quotas.
Na Lei 10.406/02,

Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
Então, se um sócio tem 5% de quotas devidamente integralizadas em moeda..., e na apuração trimestral, apresenta um lucro de R$ 100 mil, ele teria direito a R$ 5 mil.
Minha dúvida é a seguinte: mas se este sócio produziu mais que os outros, onde, por controles específicos apontaria para um valor de R$ 15mil a que ele teria direito. Como ajustar, distribuir este lucro? Evidentemente, teria socio com parcipação maior nas quotas, mas que não produz na mesma proporção, digamos, 30% de quotas, mas produziu R$ 10 mil, no total de R$ 100mil.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 17:53

Jose Leocádio,

Salvo estipulação em contrário...


Pegue esse gancho!

mas se este sócio produziu mais que os outros, onde, por controles específicos...


Cabe a vc atrelar a participação de cada sócio nos lucros, aos tais "controles específicos", tudo colocado de forma bem clara no texto da cláusula. Se tem como, faça, lembrando que um contrato - ou alteração - nada mais é que a celebração da vontade das partes - desde que não transgrida.

Boa sorte!
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