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Cancelar Baixa de Empresa

Roberto Henrique Catharino Filho

Roberto Henrique Catharino Filho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:36

Srs, Baixamos uma empresa na Junta Comercial por solicitação, ou seja, a pedido. Na SEFAZ já tinha sido baixada por ATO e na RECEITA e PREFEITURA continua aberta...

...mudanças ocorreram e quero desistir da baixa realizada na Junta Comercial.

Posso RE-ATIVAR ? ou CANCELAR a BAIXA Arquivada ?

Att,

Adm. Roberto Catharino
CRA-MT 2.094

Adm. Roberto Catharino
CRA-MT 2.094
Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 10:24

Bom dia Srs, foi feita um distrato social de uma empresa no cartório, acontece que quando fui dar continuidade na Receita Federal não consegui, pois a natureza jurídica estava diferente. Antes quando se abria uma empresa no cartório a natureza juridica era a mesma que o da Junta Comercial(206-2 Sociedade Empresária Limitada), mas depois da Lei do Simples Nacional esse código mudou(224-0 Sociedade Simples Limitada), em 2009 quando fiz a baixa ela deferida no cartório como LTDA sem sociedade simples, mas na receita o proprio programa cnpj indefere o pedido de DBE, será que posso cancelar o distrato social, ou a receita pode dar continuidade na baixa de uma outra forma?

Att,
Urlene Vidal

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 12:56

Urlene, vc deve fazer uma alteração de natureza jurídica e mandar pra receita federal uma sópia autenticada do Contrato Social, para corrigir o problema, depois de corrigido vc continua normalmente o processo de baixa.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:47

Bom dia, Danielle Lins, agradeço a sua atenção.

O problema é que o Cartório alega que uma vez baixada não tem como registrar mais nenhum ato naquele órgão, pois para eles a empresa não existe mais. Estou de mãos atadas.

Urlene

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:57

Urlene, a alteração de natureza jurídica a que eu me referi, é na receita federal, e vc deve mandar uma cópia autenticada do Contrato Social.

Vc deve preencher o PGD com a alteração da natureza jurídica, afim de corrigir o erro da Receita, entendeu?

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
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F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:43

Urlene, então não entendi, foi erro do cartório?
Pq não pode ter divergência em natureza jurídica no contrato e distrato, a não ser que tenha sido feita uma alteração de natureza jurídica.

Vamos lá, vamos ver se eu entendo direitinho, no Contrato Social a empresa está com qual natureza jurídica? E no Distrato? E na Receita?

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
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VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:03

por favor eu precisaria de um modelo completo de distrato de filial, encerrando a filial e não sei como fazer.

um modelo de constituição de matriz e filial juntas no mesmo contrato.

se alguem puder por favor me ajudar

desde já eu agradeço!!!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 21:13

Vanessa,

Não é bem um "distrato" que se faz para baixar uma Filial e sim, uma Alteração Contratual normal; se é só a baixa, depois do preâmbulo da alteração:

Cláus. 1ª - A sociedade encerra, neste ato, as atividades de sua Filial localizada à Rua... registrada nesta JComercial sob NIRE.....e no CNPJ sob nº....

Cláus. 2ª - As demais cláusulas e condições...


Para constituir a Filial no ato de constituição da sociedade, é só acrescentar uma cláusula - interessante que seja logo após a do endereço da sede da sociedade:

Claus. 3ª - A sociedade cria nesta ato um estabelecimento Filial sito à Rua .... que funcionará com as mesmas atividades da matriz (e, se for o caso...), com um capital dela destacado no valor de R$ 1.000,00 ( )

Tomara que tenha lhe ajudado!

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 21:33

Vanessa,

Mais orientações sobre abertura e extinção de Filial - disponibilizadas no site do DNRC:



4.2 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
4.2.1 - ASPECTO FORMAL

A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu NIRE
4.2.4 - DADOS OBRIGATÓRIOS

Para ABERTURA

É obrigatória, em relação a filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade da federação e CEP).
4.2.5 DADOS FACULTATIVOS

A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.

A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.



Mais recomendações.

Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 15:18

Boa tarde, Danielle, a contece o seguinte a empresa foi registrada no Cartório como ACADEMIA MARCELO FRANÇA NATAÇÃO E HIDROGINASTICA LTDA ME, acho que foi em 2008 na lei do simples nacional teve uma mudança que as empresas registradas no cartório mudaria de LTDA par S/S (Sociedade Simples) e a natureza jurídica tambéms mudou de 206-2(para empresa Ltda) ficou só para empresa registada na Junta e para as registradas no cartório o código passou a ser 224-0(Sociedade simples limitada). As empresas registradas antes dessa mudança teriam que fazer uma alteração contratual no cartório citando que o nome empresarial passaria de ACADEMIA MARCELO FRANÇA NATAÇÃO E HIDROGINASTICA LTDA ME para ACADEMIA MARCELO FRANÇA NATAÇÃO E HIDROGINASTICA S/S LTDA ME e depois alterar na Receita Federal a natureza jurídica, acontece que essa alteração no cartório no contrato social não foi feito e foi feito um distrato (a empresa foi distratada no cartório), quando foi fazer o distrato na receita deu essa divergencia da natureza jurídica, pois o PGD automaticamente se você coloca o código nat. jurídica 206-2 ele coloca tipo de órgão 1 Junta Comercial e pede direto o NIRE se eu coloco 224-0 ele coloca o tipo de orgão 2Cartório e pede o registro do cartório, mas quando vai gerar o DBE, diz que a solicitação não foi atendida pelo motivos abaixo: Natureza jurídica informada diferente da constante da base CNPJ.
Eu vou ao cartório tentar fazer uma alteração no contrato de depois faria uma re-ratificação no distrato e o mesmo me diz que não pode fazer mais nada, pois não pode mais registrar nenhum ato naquele cartório por aquela empresa. Não sei mais o que fazer e isso já tem quase 2 anos.
Resumindo no distrato, no contrato e na receita a empresa está com a natureza jurídica 206-2.
Att,
Urlene

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 11:44

Urlene, eu entendi, e o que eu falei pra vc fazer está correto, vc deve pegar uma cópia autenticada do Contrato Social e fazer uma solicitação no PGD de alteração de natureza jurídica (Esquece a baixa, deixa o distrato de lado, primeiro corrija a natureza jurídica na receita, entendeu?), depois de concluida a alteração, vc vai fazer o distrato normalmente com a natureza 206-2 que ja vai estar alterada na Receita, entendeu?

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910

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