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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ABERTura de empresas

Ricardo Araujo Santos

Ricardo Araujo Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 21:58

Paulo,

Você pode alterar o contrato social e incluir esta atividade de de imobiliaria. Mas tem que ter cuidado na hora de classificar o CNAE. Eu, particularmente, classifico o CNAE já no momento de elaborar o Contrato Social ou Alteração, e utilizo do CNAE 2.0 disponivel no site da Receita FEderal(opção PESSOA JURIDICA -> CNPJ) . Usando esta ferramenta CNAE 2.0 vc pode saber exatamente se o que vc quer legalizar está dentro ou não do CNAE escolhido. Por exemplo: O que vc quer, que é atividade imobiliaria, está muito vago, tem que detalhar mais, já que uma imobiliaria pode alugar imoveis proprios ou de terceiros e os CNAE são diferentes, ou, pode trabalhar apenas com vendas de imoveis, o que é outro CNAE. Entendeu? ou vc escolhe todas as atividades, se for o caso, ou seja especifico.

Outro problema é se esta empresa for optante pelo Simples Nacional. Se vc incluir atividade imobiliaria ela será excluida do Simples automaticamente, o que pode ser muito ruim. Aí vai da opção do sócio, porque uns não querem criar outra empresa e acham bom serem descredenciados do Simples e serem optantes pelo Lucro Presumido.

Espero ter ajudado.

Abraços,

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