Boa noite.
O enquadramento no lucro real dar-se ao pagamento da primeira cota de IRPJ e CSLL pago no ano corrente. Independentemente se a empresa é ME ou EPP.
A obrigatoriedade de se apurar lucro real, em relação ao faturamento, é que ultrapassem o faturamento de 48 milhões a receita bruta do ano calendário anterior.
Lembrando que lucro real as obrigações acessórias são maiores, e seus controles contábeis e gerenciais também.
È importante fazer um estudo comparativo tributário para ver qual regime de tributação é a melhor opção: Real, presumido, arbitrado e simples. Verificar também a legislação de cada regime, sendo que cada um tem suas características.
Espero ter ajudado
Rafael Machado