Prezada Mariana,
É sim possível realizar a transferência da sede da empresa para o Brasil, mas não tenho certeza se é isso que o seu cliente quer.
Apesar de existir no ordenamento jurídico, essa opção não é interessante porque vem acompanhada de uma série de restrições, necessidade de autorização pelo poder executivo e por aí vai.
A melhor opção seria abrir uma nova empresa no Brasil e atuar através dela. Os sócios podem ser a empresa matriz americana ou o acionista pessoa física, tudo depende de análise com o seu cliente das
condições em que ele quer atuar no Brasil.
Contudo, o Administrador da empresa no Brasil deverá ser um brasileiro ou um estrangeiro que possua visto permanente.
Se o seu cliente investir pelo menos 150.000 reais, ele pode solicitar um visto permanente como investidor individual.
Se investir
pelo menos 200.000 dólares, então ele terá direito a um visto de investidor.
O capital social da empresa deverá ser registrado junto ao Banco Central do Brasil.
O procedimento inteiro de abertura da empresa demora cerca de 3 meses para estar concluído. Após a abertura, é possível dar entrada no pedido de visto.
Você encontrará mais informações nos meus blogs:
https://www.adlerweb.blogspot.com e https://www.brazilianlawblog.com.
No mais, fico à disposição para esclarecer outras dúvidas.
Atenciosamente,
Adler Martins
Advogado Internacional
@Oculto
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