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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa de prestação de servico de Faturamento.

LUIZ FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA

Luiz Fernando da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 17:57

Boa tarde
Estou precisando da ajuda dos nobres colegas, um cliente me precurou querendo abrir uma empresa de prestação de serviço de faturamento e auditoria, irão trabalhar dentro de uma empresa grande no faturamento. Minha duvida é qual o CNAE que se encaixa para faturista, seria o mesmo para contabilidade? O de Auditoria eu encontrei 6920-6/02.
Obrigado
Att.
Luiz Fernando

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 08:08

Se vai trabalhar dentro da outra empresa pra mim fica caracterizado o vínculo empregatício.

Seria uma empresa de fachada para fugir das obrigações trabalhistas.

Não recomendo abrir esta empresa. Até por que como você vai abrir uma empresa com sede dentro de outra empresa ?

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 09:26

Trabalho a alguns anos na área e nunca vi uma empresa terceirizar seu faturamento.

Pra mim é inviável terceirizar o faturamento, pois ele lida com informações vitais da empresa, que são o $$$ e o cadastro de clientes, além de todas as implicações fiscais da emissão das NFEs.

Mesco com sede em outro local continuo achando que é para burlar a legislação trabalhista.

Juan Gustavo Lorente Gaston

Juan Gustavo Lorente Gaston

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 15:55

Boa tarde,

Eu vejo essa situação igual ao nosso amigo André Souza.

Sr. Luiz Fernando, pelo que você conversou com seu cliente, ele realmente vai tentar "burlar" a legislação trabalhista ou realmente ele tem o intuito de criar uma empresa para presta serviços de faturamento não só para uma empresa, mais para outras também.

E qual o serviço ele exatamente estaria prestando dentro da empresa?

Na minha opinião acho correto abrir com o CNAE de Auditoria, já que a empresa estaria Auditando outra(s) empresa(s) focando no faturamento.

Juan Gaston
Consulcamp Auditoria e Assessoria
Campinas - SP
https://www.consulcamp.com.br
LUIZ FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA

Luiz Fernando da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 16:09

Cara Juan

O meu cliente recebeu uma proposta de uma empresa para terceirizar a parte de faturamento (onde irá emitir notas fiscais de saidas da empresa) e haverá um auditor para conferencia dos serviços. Será uma empresa seria com funcionarios registrado e recolhendo todos os impostos necessários. Sobre o CNAE estou como dificuldades para encaixar a parte de faturamento. Poderia ser somente o de Auditor?
Obrigado pela atenção!

Juan Gustavo Lorente Gaston

Juan Gustavo Lorente Gaston

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 13 anos Domingo | 13 março 2011 | 12:18

Muito obrigado pela atenção Sr. Luiz Fernando.

Agora que você explicou a atividade que a empresa vai exercer me parece, coerente utilizar o CNAE que nossa amiga Elisabete Vitoriano citou a cima, juntamente com o CNAE de Auditoria.

Como diz no CNAE:

"Este grupo compreende as atividades de fornecimento de um conjunto de serviços administrativos e de escritório de rotina, principalmente às empresas, tais como: planejamento financeiro, preparo de faturas, arquivamento, contabilidade, etc.

Este grupo compreende também os serviços de apoio em funções cotidianas e rotineiras prestados por terceiros sob contrato."


Na minha visão é exatamente essa a função da empresa, cabe ao senhor agora verificar se é essa mesmo a atividade que a empresa vai exercer.

Muito obrigado.

Juan Gaston
Consulcamp Auditoria e Assessoria
Campinas - SP
https://www.consulcamp.com.br

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