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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Problemas para ser MEI

João Filho

João Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 17:52

Olá, amigos.

Pretendo me cadastrar como Empreendedor Individual no ramo de venda de peças e acessórios para informática, tenho alguma duvidas em relação ao processo burocrático as quais você possivelmente poderão me auxiliar.

A empresa será uma loja virtual, não vou realizar vendas presenciais e o apartamento só servirá de "escritório" e armazenamento dos produtos (estocagem).

Moro em apartamento, posso abrir e empresa e exercer a função assim mesmo? Não há problemas em relação ao alvará?

Gostaria de enviar nota fiscal em todas as minhas vendas (para PESSOA FÍSICA) que em sua parte serão para fora do meu estado (PB) e necessitam de tal documento. Como MEI posso ter NF-e?



Grato desde já. E perdoem-me se o tópico estiver repetido.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 15:39

João Filho, boa tarde.

Moro em apartamento, posso abrir e empresa e exercer a função assim mesmo? Não há problemas em relação ao alvará?


Se fosse atividade somente de prestação de serviços, bem provavelmente voce conseguiria seu alvará de funcionamento. Estando a empresa sujeita à inscrição estadual, quase certo que a SEFAZ de SP não aprovará vistoria do referido ponto.

De acordo com a Cláusula 4ª do Ptrotocolo ICMS de 03/07/92, empresa do MEI ficam dispensada do uso da NF-e.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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João Filho

João Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 21:45

Obrigado pela resposta, Hugo.

Acontece que moro na Paraíba, fui ao SEBRAE e questionei sobre a abertura da empresa em meu apartamento. Não sei se a atendente notou que eu morava em apartamento mas me informou que a unica coisa que era mais criteriosa seria a compra de um extintor após a vistoria dos bombeiros.

Como vou vender para fora do meu estado o ideal seria (mesmo que para pessoa física) que OBRIGATORIAMENTE eu enviasse NF já que, uma vez que o produto passe por algum orgão fiscalizador eu não teria como provar que sou MEI e estou dispensado da emissão, e outra, tenho que dar a garantia do produto que no caso só seria possivel com a apresentação da nota fiscal de compra.

Enfim, estou numa forca. Me cadastrando como Micro Empresário e optando pelo SIMPLES a restrição sobre o funcionamento em meu apartamento seria a mesma? Não haverá fluxo de pessoas, somente a estocagem de produtos no mesmo.

Obrigado mais uma vez.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 22:11

João, boa noite.

Aquí no meu estado há o seguinte procedimento para empresas que possuam inscrição estadual: é vedado abertura de empresa em residências, onde o acesso público é vedado e a fiscalização só poderia adentrar mediante autorização judicial.

Desta forma, imagino que aí no seu estado a situação não seja diferença, motivo pelo qual acho bastante improvável que consiga sua inscrição estadual.

Sobre a orientação do SEBRAE, na questão do extintor, é procedimento próprio para se conseguir a emissão do Alvará de Funcionamento, onde disse na minha primeira mensagem, que se sua empresa não dependesse de inscrição estadual, voce até poderia conseguir seu intento no quesito inscrição municipal.

A tendência é que voce possua ponto comercial, do contrário, o laudo de vistoria estadual provavelmente não será concedido.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
João Filho

João Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 14:35

Quando me referi que não faria vendas presenciais foi só um detalhe, claro que se aparecer clientes eu não exitarei em convida-lo a examinar o produto in loco.

Meu foco são vendas pela internet mesmo mas não excluo as vendas presenciais, tampouco feitas em meu apartamento.

Quanto as fiscalizações, eu não proibirei a entrada de nenhum fiscal.



Isso muda algo em minha situação?



Grato.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 19:55


João, boa noite.

Sendo o estabelecimento comercial de local público, estando disponível para a fiscalização, a empresa não poderá ser constituida em residências, pois estas são invioláveis, de acordo com o Artigo 5º, Inciso XI da Constituição Federal.

Excepcionalmente, tal inscrição é concedida para o empresário de comércio ambulante.

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
João Filho

João Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 21:51

André e Hugo, muito agradecido pelas respostas.


Então pelo visto minha ideia de montar um e-commerce em casa utilizando o MEI foi por água abaixo.

Estou com outra ideia, minha mãe tem um ponto comercial em outra cidade que não usa mais, porém a empresa dela ainda está ativa.

Posso usar o endereço do ponto dela pra abrir minha empresa (as duas num endereço só)?
A atividade da empresa dela (comercialização de componentes eletrônicos) é diferente da minha (comercialização de acessórios pra informática), qual o custo em média para alterar ou adicionar outro ramo?
Se ela der baixa na empresa dela, posso usar o ponto somente como fachada depois de legalizar e vender somente pela internet? (Depois da vistoria)


Há alguma outra sugestão? Tenho pouco pra investir e o aluguel de um ponto comercial aqui na minha cidade ficaria inviável para meu negocio no inicio.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 22:06

João Filho, boa noite.

Dado à gama de possibilidades para seu negócio, sugiro contatar-se pessoalmente com um(a) profissional contábil de sua confiança, para que o assessore a contento em seus projetos.

Boa sorte.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Suellen Cristina de Assis Amaral

Suellen Cristina de Assis Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 18:13

Olá Hugo...

Li todo o topico. Engraçado. Resido em Sao Paulo e quando fiz minha inscrição no MEI optei por trabalhar exclusivamente pela internet. Foi me liberado Alvará temporário. No entanto, como no caso anterior, preciso enviar as notas fiscais para os meu consumidores finais. Minha pergunta é: preciso mesmo de Certificado Digital para realizar este precesso. Sei que todos os MEIs estão desobrigados e não há Nfe para MEI... ?

João Filho

João Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 18:24

Li todo o topico. Engraçado. Resido em Sao Paulo e quando fiz minha inscrição no MEI optei por trabalhar exclusivamente pela internet. Foi me liberado Alvará temporário. No entanto, como no caso anterior, preciso enviar as notas fiscais para os meu consumidores finais. Minha pergunta é: preciso mesmo de Certificado Digital para realizar este precesso. Sei que todos os MEIs estão desobrigados e não há Nfe para MEI... ?


Oi, Suellen.

Resolvi meus problemas, minha empresa foi aberta em um ponto comercial mesmo e estou emitindo NFe. Comprei um certificado digital para minha empresa nos Correios pelo valor de R$130,00 e me cadastrei no site da Receita Estadual para credenciamento voluntário de emissão de NFe para vendas ao "Governo e Interestaduais" mas pelo que me informaram também posso emiti-las para clientes dentro do estado.

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 14:04

Suellen, boa tarde !

Alvara: O alvará liberado para o MEI é provisório até 60 dias, após este prazo caso a prefeitura não se manifeste ele se torna definitivo; Consulte seu CNPJ junto a prefeitura e verifique a situação atual;

Nota Fiscal: Vc está desobrigada de emitir nota fiscal porém está obrigada quando o seu cliente solicitar;

2 tipos de nota fiscal: Por exemplo em SP existe a Nota Fiscal Paulista que vc obtem a senha no Posto Fiscal e a emite totalmente online quando necessário, que substituiu a nota fiscal D-1 ou nota ao consumidor; Existe também a NF-e que é mais complexo, dispendiosa e muito mais trabalhosa. Ele requer que o MEI adquira um Certificado Digital que deve custar proximo dos R$ 400,00 para a empresa. Esta NF-e substituiu a nota fiscal modelo 1.

Espero ter sido claro. Se precisar de mais informacoes pergunte !

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