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Integralização do Capital

Laurenice da Penha de Oliveira Cristo

Laurenice da Penha de Oliveira Cristo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 22:40

Na ultima alteração contratual de uma empresa limitada( registrado na JUCMG em 10.10.2006 ) o Capital dela estava no valor de 600.000,00. Sendo assim distribuidos:
Socio A : R$ 420.000,00 sendo que R$ 271.000,00 já integralizados e R$ 149.000 a serem integralizadas no prazo de 04 anos.
Sócio B : R$ 180.000,00 sendo que R$ 84.000, já integralizados e R$ 96.000,oo a serem integralizados no prazo de 04 anos.

Pergunta : 1a. ) Posso ao fazer uma nova alteraçãoconsiderando o Capital de R$ 600.000,00 totalmente integralizado levando em conta que já se passaram os 04 anos estabelecidos desde a ultima alteração, mesmo sem a empresa ter feito nenhuma integralização de fato do capital?

2a. ) Quanto integralizamos o capital não é necessário nehuma documentação que comprove essa transação?

3a. ) O que acarreta perante a lei à empresa ter seu capital social integralizado ( mascarado) ?


Se alguem puder me ajudar , agradeço.

Laurenice.

NOTA DA MODERAÇÃO---> mensagem editada para excluir termo URGENTE alocada pela consulente, cfe determina Regras do Forum Contabeis.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 23:00

Laurenice, boa noite.

Pelo novo Código Civil, existe dispositivo de que os sócios se obrigam a integralizar o capital social.

Dessa forma, se a subscrição fôra em moeda corrente do país, os sócios deverão fazer a entrega do numeráro empresa de forma inconteste e inequívoca.

Os procedimentos inquestionáveis seriam:

- Emissão de cheque nominal e cruzado dos sócios em favor da empresa, anotando no verso de que trata de integralização de capital conforme cláusula tal do contrato social (ou alteração contratual). Transferência entre contas também vale.

- Tal integralização deverá constar como bens e direitos na declaração de IRPF dos sócios, que deverão provar capacidade financeira para tal integralização.

Procedimentos diferentes, serão alvos fáceis para detectar irregularidade na contabilidade, com presunção de omissão de receitas, levando contribuinte a arcar com pesadíssimas penalidades.

Vale lembrar que o fisco estadual também questiona a forma de integralização do capital social.

Em resumo, contribuinte só ficará imune de penalidade caso não seja fiscalizado.

Atenção redobrada para a questão que é imensamente relevante.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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